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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 24 de out. de 2024

MPV 1272/2024

Nas comissões

Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto, em operações de crédito rural contratadas no período de 6 a 22 de setembro de 2024, dispõe sobre a comissão de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024, e altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e a Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024.

A presente Medida Provisória complementa a ação do governo federal de subsidiar os produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul que sofreram perdas materiais decorrentes dos eventos climático extremos ocorridos no primeiro semestre de 2024, ao assegurar aos produtores rurais do RS acesso aos financiamentos do Pronaf e Pronamp com subvenção, sob a forma de desconto, nas operações de crédito rural contratadas com base na MPV 1216/2024. Além disso, essa Medida Provisória amplia o prazo de 31 de julho de 2024 para 29 de novembro de 2024 para o aporte pelo Ministério da Fazenda ao Fundo garantidor de Operações (FGO). Outro objetivo desta Medida Provisória é incluir entre os municípios elegíveis ao desconto de que trata a MPV 1247/2024 aqueles que tiveram o estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal até 30 de agosto de 2024, ainda no âmbito de alterações na MPV 1247/2024, concedeu-se à Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul o poder de validar os pedidos de desconto de operações onde os municípios não têm Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou conselho congênere.

Em que etapa está

REVOGADA, desde 01 de dez. de 2024

  1. ✓Apresentado24 de out. de 2024
  2. 2Nas comissões25 de out. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 14 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 42, de 13/03/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 12 de março de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.272, de 25 de outubro 2024, cuja vigência encerrou-se com sua revogação, na íntegra, pela Lei nº 15.038, de 29 de novembro do mesmo ano e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.

  2. 13 de mar. de 2025 · Senado · Mesa

    Em 12/3/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.272, de 2024, cuja vigência encerrou-se com sua revogação, na íntegra, pela Lei n° 15.038, de 2024, publicada em 2/12/2024. É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 20/3/2025).

  3. 02 de dez. de 2024 · Senado · SLCN

    Encerramento antecipado do prazo para Deliberação da Medida Provisória em 02/12/2024. Motivação: Revogação da MPV pela Lei nº 15.038/2024.

  4. 02 de dez. de 2024 · Senado · Mesa

    Juntada, em via digital, versão certificada do DOU de 2/12/2024, Seção 1, páginas 1 e 2, em que consta a publicação da Lei nº 15.038, de 2024, que revoga, na íntegra, a Medida Provisória 1.272, de 2024. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 12/3/2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 5/12/2024).

  5. 02 de dez. de 2024 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 02/12/2024 a 12/03/2025. Perante a Mesa.

  6. 01 de nov. de 2024 · Senado · CMMPV 1272/2024

    Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 4 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Pedro Uczai (PT/SC) 001; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 002; Deputado Federal José Medeiros (PL/MT) 003; 004. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 07/11/2024.

  7. 30 de out. de 2024 · Senado · Mesa

    Designada, em 30 de outubro de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 31/10/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).

  8. 25 de out. de 2024 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 25/10/2024 a 23/12/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 25/10/2024 a 31/10/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 09/12/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 31/10/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  9. 25 de out. de 2024 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 25/10/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1272/2024.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.