Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 12 de nov. de 2024
MPV 1273/2024
Nas comissõesAltera a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS.
Essa Medida Provisória prorroga a vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), instituído pela Lei nº 14.724, de 2023, até 31 de dezembro de 2024. O PEFPS tem a finalidade de aumentar a capacidade operacional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento da Perícia-Médica Federal (DPMF), de forma a reduzir o tempo de espera para a realização de perícias médicas e a análise documental dos processos administrativos relativos a benefícios previdenciários e assistenciais operacionalizados pelo INSS, como o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e o Benefício de Prestação Continuada – BPC. Inicialmente, o Programa tinha prazo de duração de 9 (nove) meses, contados a partir da publicação da Lei nº 14.724, em 14 de novembro de 2023. Durante os meses iniciais de sua vigência, o PEFPS obteve resultados significativos para a redução do estoque de processos pendentes do INSS. Por meio da Portaria Conjunta MGI/MPS/CASACIVIL nº 57, de 13 de agosto de 2024, o Programa foi prorrogado por 3 (três) meses conforme originariamente previsto no art. 9º daquela Lei. A partir dessa primeira prorrogação, houve o direcionamento da execução do PEFPS para as ações de monitoramento e revisão de benefícios, em atenção às determinações legais, ao Plano de Ação do PEFPS, e às recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU). Nesse sentido, a presente prorrogação tem como foco a continuidade da revisão dos benefícios, com o objetivo de reduzir os gastos públicos com o pagamento irregular de benefícios para aqueles que não preenchem mais as condições para a manutenção da prestação previdenciária ou assistencial.
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 22 de abr. de 2025
- ✓Apresentado12 de nov. de 2024
- 2Nas comissões13 de nov. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
23 de jun. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 196, de 23/06/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 21 de junho de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.273, de 13 de novembro 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 22 de abril de 2025, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ
23 de jun. de 2025 · Senado · Mesa
Em 21/6/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.273, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 22/4/2025, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 26/6/2025).
29 de abr. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 77, de 23/04/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 23/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Recebido no destino em 29/04/2025 às 18:16:35. Remetido Ofício CN nº 78, de 23/04/25, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
23 de abr. de 2025 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 22 de abril de 2025, da Medida Provisória nº 1.273, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 21 de junho de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 24/4/2025)
23 de abr. de 2025 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 23/04/2025 a 21/06/2025. Perante a Mesa.
21 de fev. de 2025 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 22/4/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 1, DE 2025
21 de fev. de 2025 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 22/04/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 1, DE 2025.
21 de nov. de 2024 · Senado · CMMPV 1273/2024
Encerrado o prazo regimental, foi apresentada 1 emenda à Medida Provisória de autoria do Deputado Federal Samuel Viana (REPUBLICANOS/MG). A emenda será publicada no Diário do Congresso Nacional no dia 28/11/2024.
19 de nov. de 2024 · Senado · Mesa
Designada, em 19 de novembro de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 21/11/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
13 de nov. de 2024 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 13/11/2024 a 21/02/2025 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 13/11/2024 a 19/11/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 07/02/2025 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 19/11/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
13 de nov. de 2024 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 13/11/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1273/2024.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



