Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 24 de nov. de 2024
MPV 1276/2024
Nas comissõesAltera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, para dispor sobre medidas para prevenção e combate a incêndios florestais.
A presente Medida Provisória busca aprimorar a legislação de proteção dos biomas brasileiros em decorrência dos incêndios florestais no Brasil. A medida visa assegurar que a vegetação nativa, em qualquer estágio de regeneração e bioma, mantenha sua proteção jurídica original após incêndios ou degradações não autorizadas, independentemente de responsabilizações legais. Explicita, ainda, a possibilidade de uso de emendas parlamentares para financiar o Fundo Nacional do Meio Ambiente. Adicionalmente, prevê-se um mecanismo diferenciado para o repasse de recursos aos entes federativos, voltados a projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais. Esses repasses serão realizados diretamente às contas específicas dos entes subnacionais, sem necessidade de celebração de convênios ou instrumentos similares. Além disso, institui mecanismos de transparência, como a obrigatoriedade de divulgação de relatórios anuais e controle por conselhos locais e órgãos competentes.
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 04 de mai. de 2025
- ✓Apresentado24 de nov. de 2024
- 2Nas comissões25 de nov. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de jul. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 208, de 04/07/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 03 de julho de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.276, de 22 de novembro de 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 4 de maio de 2025, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ
04 de jul. de 2025 · Senado · Mesa
Em 3/7/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.276, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 4/5/2025, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 10/7/2025).
30 de mai. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 84, de 30/05/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 25/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 85, de 30/05/25, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. À SACM.
05 de mai. de 2025 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 4 de maio de 2025, da Medida Provisória nº 1.276, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 3 de julho de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 8/5/2025)
05 de mai. de 2025 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 05/05/2025 a 03/07/2025. Perante a Mesa.
06 de mar. de 2025 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 4/5/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 4, DE 2025.
28 de fev. de 2025 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 04/05/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL.
03 de dez. de 2024 · Senado · CMMPV 1276/2024
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 11 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 001; 002; 003; Deputado Federal Hugo Leal (PSD/RJ) 004; Deputado Federal Fausto Santos Jr. (UNIÃO/AM) 005; Deputado Federal José Medeiros (PL/MT) 006; 007; 008; Deputado Federal Gilson Daniel (PODEMOS/ES) 009; 010; 011. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 05/12/2024.
27 de nov. de 2024 · Senado · Mesa
Designada, em 27 de novembro de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 28/11/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
25 de nov. de 2024 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 25/11/2024 a 05/03/2025 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 25/11/2024 a 02/12/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 19/02/2025 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 02/12/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
25 de nov. de 2024 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 25/11/2024, na página 5, a Medida Provisória 1276/2024.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



