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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 11 de dez. de 2024

MPV 1278/2024

Nas comissões

Autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.

Essa Medida Provisória autoriza a União a participar de um fundo privado para apoiar a recuperação de áreas atingidas por desastres climáticos e promover infraestrutura que ajude na adaptação às mudanças climáticas. O fundo será gerido com transparência, financiado por diversas fontes, incluindo doações, contribuições de estados e municípios e integralizações de cotas pela União. A iniciativa busca agilizar as respostas a calamidades e fortalecer a preparação do país para enfrentar desafios climáticos futuros.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 21 de mai. de 2025

  1. ✓Apresentado11 de dez. de 2024
  2. 2Nas comissões12 de dez. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 05 de ago. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 216, de 04/08/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 20 de julho de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.278, de 11 de dezembro 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 21 de maio de 2025, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ

  2. 21 de jul. de 2025 · Senado · Mesa

    Em 20/7/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.278, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 21/5/2025, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 7/8/2025).

  3. 18 de jul. de 2025 · Senado · Mesa

    Prazo para edição de decreto legislativo alterado para 20/7/2025 em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.

  4. 30 de mai. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 92, de 29/05/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 27/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Recebido no destino em 30/05/2025 às 16:53. Remetido Ofício CN nº 93, de 29/05/25, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. À SACM.

  5. 22 de mai. de 2025 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 21 de maio de 2025, da Medida Provisória nº 1.278, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 3 de agosto de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 29/5/2025)

  6. 22 de mai. de 2025 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 22/05/2025 a 20/07/2025. Perante a Mesa.

  7. 14 de mar. de 2025 · Senado · Mesa

    Prorrogação do prazo para deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 21/5/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 8, DE 2025.

  8. 14 de mar. de 2025 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 21/05/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 8, DE 2025.

  9. 19 de dez. de 2024 · Senado · CMMPV 1278/2024

    Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 12 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ) 001; 002; 003; Deputado Federal Alencar Santana (PT/SP) 004; Deputada Federal Silvia Waiãpi (PL/AP) 005; 006; Senadora Tereza Cristina (PP/MS) 007; Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP) 008; 009; Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) 010; Deputado Federal Marangoni (UNIÃO/SP) 011; Deputada Federal Renata Abreu (PODEMOS/SP) 012. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 26/12/2024.

  10. 16 de dez. de 2024 · Senado · Mesa

    Designada, em 16 de dezembro de 2024, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 19/12/2024 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).

  11. 12 de dez. de 2024 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 12/12/2024 a 22/03/2025 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 12/12/2024 a 18/12/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 08/03/2025 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 18/12/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  12. 12 de dez. de 2024 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 12/12/2024, na página 9, a Medida Provisória 1278/2024.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.