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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 16 de dez. de 2024

MPV 1279/2024

Nas comissões

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 120.000.000,00, para o fim que especifica.

A Medida Provisória propõe crédito extraordinário de R$ 120 milhões ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional para ações emergenciais em municípios afetados por seca, estiagem, incêndios florestais e chuvas, exceto no Rio Grande do Sul. Estima-se que os recursos atenderão 560 mil pessoas, focando na resposta imediata, recuperação e proteção civil. A urgência se justifica pela gravidade e imprevisibilidade dos desastres, que demandam ações rápidas para mitigar seus impactos.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 26 de mai. de 2025

  1. ✓Apresentado16 de dez. de 2024
  2. 2Nas comissões17 de dez. de 2024
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 04 de ago. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 217, de 04/08/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 25 de julho de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.279, de 16 de dezembro de 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 26 de maio de 2025. À COARQ

  2. 28 de jul. de 2025 · Senado · Mesa

    Em 25/7/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.279, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 26/5/2025, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 7/8/2025).

  3. 18 de jul. de 2025 · Senado · Mesa

    Prazo para edição de decreto legislativo alterado para 25/7/2025 em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.

  4. 30 de mai. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 95, de 29/05/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 28/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 96, de 29/05/25, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. À SACM.

  5. 27 de mai. de 2025 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 26 de maio de 2025, da Medida Provisória nº 1.279, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 8 de agosto de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 29/5/2025)

  6. 27 de mai. de 2025 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 27/05/2025 a 25/07/2025. Perante a Mesa.

  7. 07 de mai. de 2025 · Senado · CMO

    Designados relator e relator revisor, o Deputado Júnior Lourenço e o Senador Irajá, respectivamente.

  8. 20 de mar. de 2025 · Senado · Mesa

    Prorrogação do prazo para deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 26/5/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 11, DE 2025.

  9. 20 de mar. de 2025 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 26/05/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 11, DE 2025.

  10. 27 de dez. de 2024 · Senado · Mesa

    Recebida, em 26/12/2024, retificação da Exposição de Motivos da Medida Provisória nº 1.279, de 2024.

  11. 26 de dez. de 2024 · Senado · CMO

    Encerrado o prazo regimental. à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.

  12. 19 de dez. de 2024 · Senado · CMO

    Anexada Nota Técnica nº 77/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1279/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.

  13. 19 de dez. de 2024 · Senado · CMO

    Aguardando recebimento de emendas.

  14. 17 de dez. de 2024 · Senado · Mesa

    A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002- CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.

  15. 17 de dez. de 2024 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 17/12/2024 a 27/03/2025 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 17/12/2024 a 23/12/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 13/03/2025 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 23/12/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

Ver os outros 1 passos
  1. 17 de dez. de 2024 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 17/12/2024, na página 2, a Medida Provisória 1279/2024.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.