Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 23 de dez. de 2024
MPV 1281/2024
Nas comissõesAbre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 233.200.194,00, para os fins que especifica.
A presente Medida Provisória destina-se ao provimento de recursos extraordinários ações emergenciais voltadas a municípios afetados por desastres naturais, em cumprimento às decisões do STF nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPFs nº 743, 746 e 857. Essas decisões determinam a adoção de medidas para mitigar os impactos de crises climáticas, como seca, incêndios florestais e chuvas intensas. O Ministério de Minas e Energia receberá recursos para aprimorar os Sistemas de Alerta Hidrológico (SAH) na Amazônia, visando mitigar os impactos da crise hídrica. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima reforçará a logística de combate a incêndios e fiscalizações ambientais, enquanto o Ministério de Portos e Aeroportos reestabelecerá a navegabilidade do Rio Tapajós, mitigando os impactos da seca extrema.
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 02 de jun. de 2025
- ✓Apresentado23 de dez. de 2024
- 2Nas comissões24 de dez. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
05 de ago. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 218, de 04/08/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 1º de agosto de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.181, de 23 de dezembro 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 2 de junho de 2025. À COARQ
04 de ago. de 2025 · Senado · Mesa
Em 1º/8/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.281, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 2/6/2025, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 7/8/2025).
18 de jul. de 2025 · Senado · Mesa
Prazo para edição de decreto legislativo alterado para 1º/8/2025 em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.
12 de jun. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 105, de 11/06/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 30/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Recebido no destino em 12/06/2025 às 16:59:14. Remetido Ofício CN nº 106, de 11/06/25, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. À SACM.
03 de jun. de 2025 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 03/06/2025 a 01/08/2025. Perante a Mesa.
03 de jun. de 2025 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 2 de junho de 2025, da Medida Provisória nº 1.281, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 15 de agosto de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 5/6/2025)
07 de mai. de 2025 · Senado · CMO
Designados relator e relator revisor, o Senador Carlos Viana e a Deputada Rosângela Reis, respectivamente.
04 de abr. de 2025 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 2/6/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 14, DE 2025.
03 de abr. de 2025 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 02/06/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL.
11 de fev. de 2025 · Senado · CMO
Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.
03 de fev. de 2025 · Senado · CMO
Aguardando recebimento de emendas.
02 de jan. de 2025 · Senado · CMO
Anexada Nota Técnica nº 79/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1281/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal
26 de dez. de 2024 · Senado · Mesa
A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
24 de dez. de 2024 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 03/02/2025 a 03/04/2025 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 03/02/2025 a 10/02/2025 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 20/03/2025 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 10/02/2025. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
24 de dez. de 2024 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 24/12/2024, nas páginas 8 a 9, a Medida Provisória 1281/2024.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



