Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 23 de dez. de 2024
MPV 1282/2024
Nas comissõesAbre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 6.500.000.000,00, para o fim que especifica.
A presente Medida Provisória destina-se ao provimento de recursos extraordinários para recuperação da infraestrutura e ao atendimento das famílias e serviços públicos afetados pelos desastres naturais no Rio Grande do Sul, decorrentes de chuvas intensas entre abril e maio de 2024. A medida viabiliza a integralização de cotas pela União em fundo privado para apoiar a recuperação da região, conforme autorização da MP nº 1.278/2024. Esses recursos serão utilizados exclusivamente para ações emergenciais relacionadas à calamidade pública reconhecida no Decreto Legislativo nº 36/2024.
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 02 de jun. de 2025
- ✓Apresentado23 de dez. de 2024
- 2Nas comissões24 de dez. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de ago. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 219, de 04/08/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 1º de agosto de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.282, de 23 de dezembro de 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 2 de junho de 2025. À COARQ
04 de ago. de 2025 · Senado · Mesa
Em 1º/8/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.282, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 2/6/2025, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 7/8/2025).
18 de jul. de 2025 · Senado · Mesa
Prazo para edição de decreto legislativo alterado para 1º/8/2025 em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.
12 de jun. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 107, de 11/06/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 31/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Recebido no destino em 12/06/2025 às 16:59:14. Remetido Ofício CN nº 108, de 11/06/25, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. À SACM.
03 de jun. de 2025 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 03/06/2025 a 01/08/2025. Perante a Mesa.
03 de jun. de 2025 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 2 de junho de 2025, da Medida Provisória nº 1.282, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 15 de agosto de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 5/6/2025)
27 de mai. de 2025 · Senado · SEXPE
Anexado Ofício CN nº 97, de 27/05/2025, encaminhando o processado da presente Medida Provisória ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32. À CD.
27 de mai. de 2025 · Senado · Mesa
Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 29/5/2025, do Parecer nº 6, de 2025, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que concluiu pela aprovação da Medida Provisória, sem alteração de mérito, conforme o texto proposto pelo Poder Executivo. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.
27 de mai. de 2025 · Senado · CMO
Encerrada a relatoria da Senadora Jussara Lima por deliberação da matéria.
27 de mai. de 2025 · Senado · CMO
Encerrada a relatoria do Deputado Luiz Carlos Busato por deliberação da matéria.
27 de mai. de 2025 · Senado · CMO
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Quinta Reunião Ordinária, realizada em 27 de maio de 2025, APROVOU o Relatório do Deputado LUIZ CARLOS BUSATO, favorável à APROVAÇÃO da Medida Provisória nº 1282/2024, na forma proposta pelo Poder Executivo. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas.
26 de mai. de 2025 · Senado · CMO
Recebido do relator, Deputado Luiz Carlos Busato, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. Não foram apresentadas emendas à Medida Provisória.
07 de mai. de 2025 · Senado · CMO
Designados relator e relator revisor, o Deputado Luiz Carlos Busato e a Senadora Jussara Lima, respectivamente.
07 de abr. de 2025 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 2/6/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 21, DE 2025.
03 de abr. de 2025 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 02/06/2025.
Ver os outros 7 passos
11 de fev. de 2025 · Senado · CMO
Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.
03 de fev. de 2025 · Senado · CMO
Aguardando recebimento de emendas.
02 de jan. de 2025 · Senado · CMO
Anexada Nota Técnica nº 80/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1282/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.
30 de dez. de 2024 · Senado · Mesa
Juntada, em via digital, versão certificada das páginas 3 e 4 do DOU, Edição Extra-D, Seção 1, de 29/12/2024, referente à retificação do Anexo da Medida Provisória nº 1.282, de 2024.
26 de dez. de 2024 · Senado · Mesa
A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
24 de dez. de 2024 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 03/02/2025 a 03/04/2025 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 03/02/2025 a 10/02/2025 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 20/03/2025 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 10/02/2025. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
24 de dez. de 2024 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 24/12/2024, na página 9, a Medida Provisória 1282/2024.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



