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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 08 de jan. de 2025

MPV 1287/2025

Nas comissões

Institui apoio financeiro à pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

A Medida Provisória tem como objetivo oferecer apoio financeiro único, no valor de R$ 60.000,00, às pessoas com deficiência causada pela síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação (SCZ). O benefício será operacionalizado pelo INSS, mediante requerimento, nos termos do ato conjunto do Ministério da Previdência Social e do INSS, financiado com recursos já previstos no orçamento de 2025, em programação orçamentária do Ministério da Previdência Social, no âmbito da ação "0536" (Benefícios de Legislação Especial)", plano orçamentário "0081- BPE- Hanseníase", sem gerar despesas contínuas. A medida complementa iniciativas existentes, como a pensão especial vitalícia sancionada em 2020.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 02 de jun. de 2025

  1. ✓Apresentado08 de jan. de 2025
  2. 2Nas comissões09 de jan. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 04 de ago. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 222, de 04/08/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 1º de agosto de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.287, de 8 de janeiro de 2025, cujo prazo integral de vigência expirou em 2 de junho de 2025, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ

  2. 04 de ago. de 2025 · Senado · Mesa

    Em 1º/8/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.287, de 2025, cuja vigência encerrou-se em 2/6/2025, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 7/8/2025).

  3. 18 de jul. de 2025 · Senado · Mesa

    Prazo para edição de decreto legislativo alterado para 1º/8/2025 em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.

  4. 12 de jun. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 115, de 11/06/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 35/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Recebido no destino em 12/06/2025 às 16:59:01. Remetido Ofício CN nº 116, de 11/06/25, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. À SACM.

  5. 03 de jun. de 2025 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 2 de junho de 2025, da Medida Provisória nº 1.287, de 2025. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 15 de agosto de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 5/6/2025)

  6. 03 de jun. de 2025 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 03/06/2025 a 01/08/2025. Perante a Mesa.

  7. 04 de abr. de 2025 · Senado · Mesa

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 2/6/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 19, DE 2025.

  8. 03 de abr. de 2025 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 02/06/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL.

  9. 11 de fev. de 2025 · Senado · CMMPV 1287/2025

    Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 61 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ) 001; Deputado Federal Márcio Honaiser (PDT/MA) 002; Deputado Federal Eduardo da Fonte (PP/PE) e Deputado Federal Lula da Fonte (PP/PE) 003; 004; 005; 006; 007; 008; 009; Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) 010; Deputado Federal Clodoaldo Magalhães (PV/PE) 011; 012; 013; 014; 015; 016; Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA) 017; 018; 019; Deputado Federal Capitão Alberto Neto (PL/AM) 020; 021; 022; 023; 024; 025; Deputada Federal Flávia Morais (PDT/GO) 026; 029; 030; Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) 027; Deputada Federal Rogéria Santos (REPUBLICANOS/BA) 028; 031; 032; 033; Deputada Federal Talíria Petrone (PSOL/RJ) 034; 035; 036; 037; 048; 049; 050; 051; 052; 053; 054; 055; Deputado Federal Eriberto Medeiros (PSB/PE) 038; 040; 041; 043; 044; 045; Deputado Federal Benes Leocádio (UNIÃO/RN) 039; 042; Deputado Federal Capitão Alden (PL/BA) 046; Deputado Federal David Soares (UNIÃO/SP) 047; Deputada Federal Sâmia Bomfim (PSOL/SP) 056; 057; 058; 059; 060; 061. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 13/02/2025.

  10. 09 de jan. de 2025 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 03/02/2025 a 03/04/2025 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 03/02/2025 a 10/02/2025 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 20/03/2025 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 10/02/2025. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  11. 09 de jan. de 2025 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 09/01/2025, na página 1, a Medida Provisória 1287/2025.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.