Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 15 de jan. de 2025

MPV 1288/2025

Nas comissões

Dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos Instantâneos - Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil.

A presente Medida Provisória propõe garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de encargos adicionais sobre pagamentos via Pix. Define como prática abusiva a cobrança diferenciada por esse meio de pagamento, sujeitando infratores às penalidades do Código de Defesa do Consumidor. Prevê a obrigação de fornecedores informarem os consumidores sobre essa vedação e a criação de canal digital para denúncias. Assegura a não tributação do Pix e reforça a competência do Banco Central para preservar a infraestrutura digital pública e a privacidade das transações.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 02 de jun. de 2025

  1. ✓Apresentado15 de jan. de 2025
  2. 2Nas comissões16 de jan. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 05 de ago. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 223, de 04/08/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 1º de agosto de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.288, de 16 de janeiro 2025, cujo prazo integral de vigência expirou em 2 de junho de 2025, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ

  2. 04 de ago. de 2025 · Senado · Mesa

    Em 1º/8/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.288, de 2025, cuja vigência encerrou-se em 2/6/2025, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 7/8/2025).

  3. 18 de jul. de 2025 · Senado · Mesa

    Prazo para edição de decreto legislativo alterado para 1º/8/2025 em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.

  4. 12 de jun. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 117, de 11/06/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 36/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Recebido no destino em 12/06/2025 às 16:59:01. Remetido Ofício CN nº 118, de 11/06/25, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. À SACM.

  5. 03 de jun. de 2025 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 2 de junho de 2025, da Medida Provisória nº 1.288, de 2025. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 15 de agosto de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 5/6/2025)

  6. 03 de jun. de 2025 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 03/06/2025 a 01/08/2025. Perante a Mesa.

  7. 04 de abr. de 2025 · Senado · Mesa

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 2/6/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 20, DE 2025.

  8. 03 de abr. de 2025 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 02/06/2025.

  9. 11 de fev. de 2025 · Senado · CMMPV 1288/2025

    Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 40 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) 001; 002; Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) 003; 031; 032; 034; 035; Deputado Federal Mendonça Filho (UNIÃO/PE) 004; Deputada Federal Julia Zanatta (PL/SC) 005; Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA) 006; Deputada Federal Dani Cunha (UNIÃO/RJ) 007; 008; 009; 010; 011; Deputado Federal Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) 012; 013; 014; 015; Deputado Federal Gilson Marques (NOVO/SC) 016; 017; 018; 019; 020; 021; Deputada Federal Carla Dickson (UNIÃO/RN) 022; Deputado Federal Alberto Fraga (PL/DF) 023; 024; Deputado Federal Carlos Jordy (PL/RJ) 025; 026; Senador Carlos Portinho (PL/RJ) 027; Deputado Federal Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ) 028; 029; Deputado Federal Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS/SP) 030; Deputado Federal Luiz Carlos Hauly (PODEMOS/PR) 033; Senador Magno Malta (PL/ES) 036; 037; 038; Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG) 039; 040. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 13/02/2025.

  10. 16 de jan. de 2025 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 03/02/2025 a 03/04/2025 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 03/02/2025 a 10/02/2025 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 20/03/2025 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 10/02/2025. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  11. 16 de jan. de 2025 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 16/01/2025, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1288/2025.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.