Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 23 de fev. de 2025
MPV 1289/2025
Nas comissõesAbre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 4.177.883.185,00, para os fins que especifica.
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 23 de jun. de 2025
- ✓Apresentado23 de fev. de 2025
- 2Nas comissões24 de fev. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
26 de ago. de 2025 · Senado · SEXPE
Processo transferido para arquivamento intermediário na COARQ.
26 de ago. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 231, de 26/08/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 22 de agosto de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.289, de 24 de fevereiro 2025, cujo prazo integral de vigência expirou em 23 de junho de 2025.
25 de ago. de 2025 · Senado · Mesa
Em 22/8/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.289, de 2025, cuja vigência encerrou-se em 23/6/2025, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 28/8/2025).
18 de jul. de 2025 · Senado · Mesa
Prazo para edição de decreto legislativo alterado para 22/8/2025 em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.
08 de jul. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 197, de 04/07/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 75, de 07/07/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Recebido no destino em 08/07/2025 às 18:27:46. Remetido Ofício CN nº 198, de 07/07/25, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
24 de jun. de 2025 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 23 de junho de 2025, da Medida Provisória nº 1.289, de 2025. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 5 de setembro de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 26/6/2025)
24 de jun. de 2025 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 24/06/2025 a 22/08/2025. Perante a Mesa.
07 de mai. de 2025 · Senado · CMO
Designados relator e relator revisor, o Deputado Carlos Henrique Gaguim e o Senador Mecias de Jesus, respectivamente.
24 de abr. de 2025 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 23/6/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2025.
24 de abr. de 2025 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 23/06/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2025.
07 de mar. de 2025 · Senado · CMO
Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, foram apresentadas 2 (duas) emendas. O avulso das emendas será publicado no Diário do Congresso Nacional do dia 13/03/2025.
28 de fev. de 2025 · Senado · CMO
Anexada Nota Técnica nº 4/2025, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1289/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.
25 de fev. de 2025 · Senado · CMO
Aguardando recebimento de emendas.
25 de fev. de 2025 · Senado · Mesa
A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
24 de fev. de 2025 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 24/02/2025 a 24/04/2025 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 25/02/2025 a 06/03/2025 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 10/04/2025 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 06/03/2025. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Ver os outros 1 passos
24 de fev. de 2025 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 24/02/2025, Edição Extra B, na página 1, a Medida Provisória 1289/2025.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



