Medida provisória Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 27 de fev. de 2025
MPV 1290/2025
Arquivado ou rejeitadoAutoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Em que etapa está
Perdeu a Eficácia, desde 27 de ago. de 2025 (PLEN)
Este projeto saiu de tramitação: Perdeu a Eficácia.
Autoria
- Poder ExecutivoÓrgão do Poder Executivo
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de jul. de 2025 · Câmara · PLEN
Perda de eficácia
Ato n. 52, de 08/07/2025, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1290, de 2025, no dia 23 de junho do corrente ano (DOU de 08/07/2025 - Seção 1 - página 01)
29 de jun. de 2025 · Câmara · PLEN
Perda de eficácia
Perda de eficácia na Comissão Mista
23 de abr. de 2025 · Câmara · PLEN
Prorrogação de Prazo
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 27/6/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 28, DE 2025.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



