Medida provisória Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de set. de 2025
MPV 1315/2025
Arquivado ou rejeitadoAltera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.
Em que etapa está
Perdeu a Eficácia, desde 28 de abr. de 2026 (PLEN)
Este projeto saiu de tramitação: Perdeu a Eficácia.
Autoria
- Poder ExecutivoÓrgão do Poder Executivo
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
26 de fev. de 2026 · Câmara · PLEN
Perda de eficácia
Ato n. 09, de 27/02/2026, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1315, de 2025, no dia 22 de fevereiro do corrente ano (DOU de 27/02/2026 - Seção 1 - página 01)
22 de fev. de 2026 · Câmara · PLEN
Perda de eficácia
Perda de eficácia na Comissão Mista
09 de nov. de 2025 · Câmara · PLEN
Prorrogação de Prazo
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 22/02/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 73, DE 2025.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



