Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 14 de set. de 2025
MPV 1315/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 22 de fev. de 2026
- ✓Apresentado14 de set. de 2025
- 2Nas comissões15 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
28 de abr. de 2026 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 64, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 23 de abril de 2026, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.315, de 15 de setembro de 2025, cujo prazo integral de vigência expirou em 22 de fevereiro de 2026, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ.
24 de abr. de 2026 · Senado · Mesa
Em 23/4/2026 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.315, de 2025, cuja vigência encerrou-se em 22/2/2026, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 30/4/2026).
27 de fev. de 2026 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 31, de 2026, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 9/26, ao Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. Recebido no destino em 27/02/2026 às 14:19:00. Remetido Ofício CN nº 32, de 2026, ao Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
23 de fev. de 2026 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 22 de fevereiro de 2026, da Medida Provisória nº 1.315, de 2025. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 23 de abril de 2026. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 26/2/2026)
23 de fev. de 2026 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 23/02/2026 a 23/04/2026. Perante a Mesa.
10 de nov. de 2025 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para deliberação da Medida Provisória nº 1.315, de 2025, por 60 dias. Data final após prorrogação: 22/2/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 73, DE 2025.
10 de nov. de 2025 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 22/02/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 73, DE 2025.
23 de set. de 2025 · Senado · CMMPV 1315/2025
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 11 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Senador Fernando Farias (MDB/AL) 001; Deputado Federal Vitor Lippi (PSDB/SP) 002; Senador Jorge Seif (PL/SC) 003; Deputado Federal José Rocha (UNIÃO/BA) 004; Deputado Federal Dagoberto Nogueira (PSDB/MS) 005; Senador Chico Rodrigues (PSB/RR) 006; Senador Esperidião Amin (PP/SC) 007; Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA) 008; Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 009; 010; Senadora Tereza Cristina (PP/MS) 011. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 25/09/2025.
18 de set. de 2025 · Senado · Mesa
Designada, em 18 de setembro de 2025, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 25/9/2025 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
15 de set. de 2025 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 15/09/2025 a 13/11/2025 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 15/09/2025 a 22/09/2025 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 30/10/2025 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 22/09/2025. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
15 de set. de 2025 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 15/09/2025, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1315/2025.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



