Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 17 de set. de 2025
MPV 1319/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre a vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
Em que etapa está
REVOGADA, desde 25 de fev. de 2026
- ✓Apresentado17 de set. de 2025
- 2Nas comissões18 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
28 de abr. de 2026 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 68, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 26 de abril de 2026, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.319, de 17 de setembro de 2025, cuja vigência encerrou-se em 25 de fevereiro de 2026, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ.
27 de abr. de 2026 · Senado · Mesa
Em 26/4/2026 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.319, de 2025, cuja vigência encerrou-se com sua revogação, na íntegra, pela Lei n° 15.352, de 2026, publicada em 25/2/2026. É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 30/4/2026).
26 de fev. de 2026 · Senado · Mesa
Juntada, em via digital, versão certificada do DOU de 25/2/2026, Seção 1, Edição Extra B, páginas 1 e 2, em que consta a publicação da Lei nº 15.352, de 2026, que revoga, na íntegra, a Medida Provisória nº 1.319, de 2025. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 26/4/2026. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 5/3/2026).
26 de fev. de 2026 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 26/02/2026 a 26/04/2026. Perante a Mesa.
10 de nov. de 2025 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 25/02/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 77, DE 2025.
10 de nov. de 2025 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para deliberação da Medida Provisória nº 1.319, de 2025, por 60 dias. Data final após prorrogação: 25/2/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 77, DE 2025.
25 de set. de 2025 · Senado · CMMPV 1319/2025
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 4 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Samuel Viana (REPUBLICANOS/MG) 001; Deputado Federal Vitor Lippi (PSDB/SP) 002; Senador Laércio Oliveira (PP/SE) 003; Deputada Federal Any Ortiz (CIDADANIA/RS) 004. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 02/10/2025.
22 de set. de 2025 · Senado · Mesa
Designada, em 22 de setembro de 2025, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 25/09/2025 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
18 de set. de 2025 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 18/09/2025 a 16/11/2025 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 18/09/2025 a 24/09/2025 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 02/11/2025 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 24/09/2025. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
18 de set. de 2025 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 18/09/2025, na página 7, a Medida Provisória 1319/2025.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



