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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 30 de out. de 2025

MPV 1322/2025

Nas comissões

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 09 de abr. de 2026

  1. ✓Apresentado30 de out. de 2025
  2. 2Nas comissões31 de out. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 09 de jun. de 2026 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 100, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 08 de junho de 2026, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.322, de 31 de outubro 2025, cujo prazo integral de vigência expirou em 9 de abril de 2026, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ

  2. 09 de jun. de 2026 · Senado · Mesa

    Em 8/6/2026 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.322, de 2025, cuja vigência encerrou-se em 9/4/2026, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 11/6/2026).

  3. 16 de abr. de 2026 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 56, de 2026, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 18/26, ao Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. Recebido no destino em 16/04/2026 às 17:00:11. Remetido Ofício CN nº 57, de 2026, ao Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.

  4. 10 de abr. de 2026 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 10/04/2026 a 08/06/2026. Perante a Mesa.

  5. 10 de abr. de 2026 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 9 de abril de 2026, da Medida Provisória nº 1.322, de 2025. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 8 de junho de 2026. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 16/4/2026)

  6. 09 de fev. de 2026 · Senado · Mesa

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória nº 1.322, de 2025, por 60 dias. Data final após prorrogação: 9/4/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 1, DE 2026.

  7. 09 de fev. de 2026 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 09/04/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 1, DE 2026.

  8. 07 de nov. de 2025 · Senado · CMMPV 1322/2025

    Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 4 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Senadora Leila Barros (PDT/DF) 001; Deputada Federal Andreia Siqueira (MDB/PA) 002; Deputado Federal Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) 003; e Deputada Federal Sâmia Bomfim (PSOL/SP) 004. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 13/11/2025.

  9. 05 de nov. de 2025 · Senado · Mesa

    Designada, em 05 de novembro de 2025, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 06/11/2025 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).

  10. 03 de nov. de 2025 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 31/10/2025 a 08/02/2026 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 31/10/2025 a 06/11/2025 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 15/12/2025 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 06/11/2025. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  11. 31 de out. de 2025 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 31/10/2025, Edição Extra B, na página 1, a Medida Provisória 1322/2025.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.