Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 15 de dez. de 2025
MPV 1328/2025
Nas comissõesAutoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas e jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões novos ou seminovos, para renovação de frota, e altera a Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025.
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 26 de mai. de 2026
- ✓Apresentado15 de dez. de 2025
- 2Nas comissões16 de dez. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
29 de jul. de 2026 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 155, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 24 de julho de 2026, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.328, de 16 de dezembro 2025, cujo prazo integral de vigência expirou em 25 de maio de 2026, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
27 de jul. de 2026 · Senado · Mesa
Em 24/7/2026 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.328, de 2025, cuja vigência encerrou-se em 25/5/2026, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 30/7/2026).
17 de jul. de 2026 · Senado · Mesa
Prazo para edição de decreto legislativo alterado para 24/7/2026 em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, pela não aprovação do PLDO, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal de 1988.
29 de mai. de 2026 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 83, de 2026, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 25/2026, ao Presidente da República, participando que a Medida Provisória nº 1.328, de 16 de dezembro de 2025, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 25 de maio de 2026. Recebido no destino em 29/05/2026 às 11:36:35. Remetido Ofício CN nº 84, de 2026, ao Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o encerramento do prazo integral de vigência da presente Medida Provisória n° 1328, de 2025.
27 de mai. de 2026 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 25 de maio de 2026, da Medida Provisória nº 1.328, de 2025. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 9 de agosto de 2026. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 28/5/2026)
27 de mai. de 2026 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 26/05/2026 a 24/07/2026. Perante a Mesa.
23 de mar. de 2026 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória nº 1.328, de 2025, por 60 dias. Data final após prorrogação: 25/5/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 14, DE 2026.
23 de mar. de 2026 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 25/05/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 14, DE 2026.
23 de dez. de 2025 · Senado · CMMPV 1328/2025
Retirada a emenda nº 15 pelo seu autor, Deputado Vitor Lippi.
23 de dez. de 2025 · Senado · CMMPV 1328/2025
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 90 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Vitor Lippi (PSDB/SP) 001; 015; 051; Deputado Federal Tião Medeiros (PP/PR) 002; 003; 004; 005; Senador Esperidião Amin (PP/SC) 006; 007; Deputado Federal Capitão Alden (PL/BA) 008; 012; 013; Deputado Federal Henderson Pinto (MDB/PA) 009; 010; 011; Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) 014; Senador Jorge Seif (PL/SC) 016; 017; 018; Senador Jaime Bagattoli (PL/RO) 019; 020; 021; Deputado Federal Sergio Souza (MDB/PR) 022; 023; 024; 025; 026; 027; Deputado Federal Toninho Wandscheer (/PR) 028; 029; 050; 056; 057; 058; 086; 087; 088; 089; Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) 030; 031; 032; 033; 059; Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES) 034; 035; 036; 037; 043; 044; 045; 046; 077; 078; Deputado Federal José Medeiros (PL/MT) 038; 039; 040; 041; Deputada Federal Marussa Boldrin (MDB/GO) 042; Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB/RO) 047; 048; 049; 062; Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) 052; 053; 054; 055; Deputado Federal Marangoni (UNIÃO/SP) 060; 061; Deputado Federal Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) 063; 064; Deputado Federal Pezenti (MDB/SC) 065; 066; 067; 068; 090; Senadora Tereza Cristina (PP/MS) 069; 070; Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) 071; 072; 073; 074; 075; 076; Deputado Federal João Carlos Bacelar (PL/BA) 079; 082; Deputado Federal Luiz Gastão (PSD/CE) 080; 081; 083; Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) 084; e Deputado Federal Paulo Pimenta (PT/RS) 085. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 25/12/2025.
19 de dez. de 2025 · Senado · Mesa
Designada, em 19 de dezembro de 2025, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 25/12/2025 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
17 de dez. de 2025 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 16/12/2025 a 26/03/2026 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 16/12/2025 a 22/12/2025 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 12/03/2026 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 22/12/2025. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
16 de dez. de 2025 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 16/12/2025, Edição Extra B, na página 1, a Medida Provisória 1328/2025.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



