Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 29 de dez. de 2025
MPV 1332/2025
Nas comissõesAltera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 01 de jun. de 2026
- ✓Apresentado29 de dez. de 2025
- 2Nas comissões30 de dez. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de ago. de 2026 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 159, de 2026, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 31 de julho de 2026, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.332, de 29 de dezembro de 2025, cujo prazo integral de vigência expirou em 1º de junho de 2026, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ
03 de ago. de 2026 · Senado · Mesa
Em 31/7/2026 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.332, de 2025, cuja vigência encerrou-se em 1º/6/2026, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 6/8/2026).
17 de jul. de 2026 · Senado · Mesa
Prazo para edição de decreto legislativo alterado para 31/7/2026 em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, pela não aprovação do PLDO, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal de 1988.
09 de jun. de 2026 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 92, de 2026, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 29/2026, ao Presidente da República, participando que a Medida Provisória nº 1.332, de 29 de dezembro de 2025, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho de 2026. Recebido no destino em 09/06/2026 às 13:54:14. Remetido Ofício CN nº 93, de 2026, ao Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o encerramento do prazo integral de vigência da presente Medida Provisória n° 1.332, de 2026.
02 de jun. de 2026 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 1º de junho de 2026, da Medida Provisória nº 1.332, de 2025. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 16 de agosto de 2026. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 4/6/2026)
02 de jun. de 2026 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 02/06/2026 a 31/07/2026. Perante a Mesa.
31 de mar. de 2026 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória nº 1.332, de 2025, por 60 dias. Data final após prorrogação: 1º/6/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 18, DE 2026.
31 de mar. de 2026 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 01/06/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 18, DE 2026.
10 de fev. de 2026 · Senado · CMMPV 1332/2025
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 3 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputada Federal Heloísa Helena (REDE/RJ) 001; Deputado Federal Ricardo Galvão (REDE/SP) 002; Deputado Federal Túlio Gadêlha (REDE/PE) 003. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 12/02/2026.
05 de fev. de 2026 · Senado · Mesa
Designada, em 5 de fevereiro de 2026, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 12/02/2026 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
30 de dez. de 2025 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 02/02/2026 a 02/04/2026 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 02/02/2026 a 09/02/2026 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 19/03/2026 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 09/02/2026. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
30 de dez. de 2025 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 30/12/2025, na página 1, a Medida Provisória 1332/2025.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



