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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 06 de jan. de 2026

MPV 1333/2026

Nas comissões

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00, para os fins que especifica.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 01 de jun. de 2026

  1. ✓Apresentado06 de jan. de 2026
  2. 2Nas comissões07 de jan. de 2026
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 04 de ago. de 2026 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 160, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 31 de julho de 2026, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.333, de 7 de janeiro de 2026, cujo prazo integral de vigência expirou em 1º de junho de 2026. À COARQ

  2. 03 de ago. de 2026 · Senado · Mesa

    Em 31/7/2026 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.333, de 2026, cuja vigência encerrou-se em 1º/6/2026, por perda de eficácia, sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 6/8/2026)

  3. 17 de jul. de 2026 · Senado · Mesa

    Prazo para edição de decreto legislativo alterado para 31/7/2026 em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, pela não aprovação do PLDO, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal de 1988.

  4. 09 de jun. de 2026 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 94, de 2026, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 30/2026, ao Presidente da República, participando que a Medida Provisória nº 1.333, de 7 de janeiro de 2026, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho de 2026. Recebido no destino em 09/06/2026 às 13:58:22. Remetido Ofício CN nº 95, de 2026, ao Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o encerramento do prazo integral de vigência da presente Medida Provisória n° 1.333, de 2026.

  5. 02 de jun. de 2026 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 1º de junho de 2026, da Medida Provisória nº 1.333, de 2026. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 14 de agosto de 2026. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 4/6/2026)

  6. 02 de jun. de 2026 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 02/06/2026 a 31/07/2026. Perante a Mesa.

  7. 31 de mar. de 2026 · Senado · Mesa

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória nº 1.333, de 2026, por 60 dias. Data final após prorrogação: 1º/6/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 19, DE 2026.

  8. 31 de mar. de 2026 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 01/06/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 19, DE 2026.

  9. 10 de fev. de 2026 · Senado · CMO

    Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, foi apresentada 1 (uma) emenda. O avulso das emendas será publicado no Diário do Congresso Nacional do dia 12/02/2026.

  10. 08 de jan. de 2026 · Senado · Mesa

    A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.

  11. 08 de jan. de 2026 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 02/02/2026 a 02/04/2026 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 02/02/2026 a 09/02/2026 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 19/03/2026 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 09/02/2026. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  12. 07 de jan. de 2026 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 07/01/2026, Edição Extra C, na página 1, a Medida Provisória 1333/2026.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.