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Projetos de lei

Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 05 de mar. de 2026

MPV 1338/2026

Nas comissões

Institui Apoio Financeiro destinado às famílias residentes em áreas efetivamente atingidas que tiveram dano material ou perda de bens nos Municípios da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Em que etapa está

SEM EFICÁCIA, desde 05 de jul. de 2026

  1. ✓Apresentado05 de mar. de 2026
  2. 2Nas comissões06 de mar. de 2026
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 09 de set. de 2026 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 193, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 01 de setembro de 2026, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março 2026, cuja vigência encerrou-se em 3 de julho de 2026, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ

  2. 03 de set. de 2026 · Senado · Mesa

    Em 1º/9/2026 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.338, de 2026, cuja vigência encerrou-se em 3/7/2026, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 10/9/2026).

  3. 17 de jul. de 2026 · Senado · Mesa

    Prazo para edição de decreto legislativo alterado para 1º/9/2026 em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, pela não aprovação do PLDO, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal de 1988.

  4. 10 de jul. de 2026 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício CN nº 124, de 2026, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 40/2026, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Recebido no destino em 10/07/2026 às 14:07:09. Remetido Ofício CN nº 125, de 2026, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. À SACM

  5. 06 de jul. de 2026 · Senado · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 3 de julho de 2026, da Medida Provisória nº 1.338, de 2026. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 17 de setembro de 2026. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 9/7/2026)

  6. 06 de jul. de 2026 · Senado · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 04/07/2026 a 01/09/2026. Perante a Mesa.

  7. 04 de mai. de 2026 · Senado · Mesa

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória nº 1.338, de 2026, por 60 dias. Data final após prorrogação: 3/7/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2026.

  8. 04 de mai. de 2026 · Senado · SLCN

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 03/07/2026.

  9. 13 de mar. de 2026 · Senado · CMMPV 1338/2026

    Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 11 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Túlio Gadêlha (REDE/PE) 001; Deputado Federal Luiz Carlos Hauly (PODEMOS/PR) 002; Deputado Federal Samuel Viana (REPUBLICANOS/MG) 003; 004; 005; 006; 007; 008; 009; Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB) 010; 011. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 19/03/2026.

  10. 11 de mar. de 2026 · Senado · Mesa

    Designada, em 11 de março de 2026, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 12/03/2026 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).

  11. 09 de mar. de 2026 · Senado · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 06/03/2026 a 04/05/2026 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 06/03/2026 a 12/03/2026 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 20/04/2026 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 12/03/2026. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  12. 06 de mar. de 2026 · Senado · Mesa

    Publicada no DOU de 06/03/2026, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1338/2026.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.