Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 11 de mar. de 2026
MPV 1340/2026
Nas comissõesAutoriza a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel, dispõe sobre o imposto de exportação sobre óleo diesel e altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999.
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 09 de jul. de 2026
- ✓Apresentado11 de mar. de 2026
- 2Nas comissões12 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de set. de 2026 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 194, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 07 de setembro de 2026, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março 2026, cuja vigência encerrou-se em 9 de julho de 2026, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ
08 de set. de 2026 · Senado · Mesa
Em 7/9/2026 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.340, de 2026, cuja vigência encerrou-se em 9/7/2026, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 10/9/2026).
20 de jul. de 2026 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 139, de 2026, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 43/2026, ao Excelentíssimo Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Recebido no destino em 20/07/2026 às 12:30:05. Remetido Ofício CN nº 140, de 2026, ao Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
17 de jul. de 2026 · Senado · Mesa
Prazo para edição de decreto legislativo alterado para 7/9/2026 em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, pela não aprovação do PLDO, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal de 1988.
10 de jul. de 2026 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 9 de julho de 2026, da Medida Provisória nº 1.340, de 2026. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 23 de setembro de 2026. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 16/7/2026)
10 de jul. de 2026 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 10/07/2026 a 07/09/2026. Perante a Mesa.
05 de mai. de 2026 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória nº 1.340, de 2026, por 60 dias. Data final após prorrogação: 9/7/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 29, DE 2026.
05 de mai. de 2026 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 09/07/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 29, DE 2026..
19 de mar. de 2026 · Senado · CMMPV 1340/2026
Retirada a emenda nº 53 pelo seu autor, Deputado Federal Thiago Flores.
19 de mar. de 2026 · Senado · CMMPV 1340/2026
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 163 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) 001; 002; 003; 004; 005; 006; Deputado Federal Kim Kataguiri (MISSÃO/SP) 007; 008; 017; 018; 019; 020; 098; 101; Deputado Federal Duda Ramos (MDB/RR) 009; Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) 010; Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) 011; 069; 070; 071; 072; 073; 074; 131; 132; 133; Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) 012; 013; 014; 015; Deputado Federal Vitor Lippi (PSD/SP) 016; 118; 119; 123; Deputado Federal Junio Amaral (PL/MG) 021; 022; 054; 055; 126; Deputado Federal Tião Medeiros (PP/PR) 023; 024; 025; 026; 041; 042;043; 044; 045; 046; 047; 059;097; 102; 152; Deputado Federal Daniel Freitas (PL/SC) 027; Deputado Federal Marangoni (UNIÃO/SP) 028; Deputado Federal Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE) 029; 030; 031; 032; 033; 034;035; 156; Deputado Federal Capitão Alden (PL/BA) 036; 037; 038; 039; Deputado Federal Capitão Augusto (PL/SP) 040; Deputada Federal Marussa Boldrin (MDB/GO) 048; 049; 050; 051; 052; Deputado Federal Thiago Flores (REPUBLICANOS/RO) 053*; 056; 068; Senador Jorge Seif (PL/SC) 057; 058; Deputado Federal Carlos Jordy (PL/RJ) 060; 061; 062; 063; 064; 065;066; Deputado Federal Paulo Alexandre Barbosa (PSDB/SP) 067; Deputado Federal Hugo Leal (PSD/RJ) 075; 076; 077; 078; 079; 080;081; 103; Senador Laércio Oliveira (PP/SE) 082; 083; 084; 085; Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) 086; 087; 088; 089; 090; 091; 092; 093; 094; 095; 096; 110; 111; 134; 135; Deputado Federal Danilo Forte (UNIÃO/CE) 099; Deputado Federal Julio Lopes (PP/RJ) 100; Senador Izalci Lucas (PL/DF) 104; 105; 106; 107; Deputado Federal Zé Trovão (PL/SC) 108; Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP/ES) 109; 116; 129; 130; Senador Dr. Hiran (PP/RR) 112; 113; 114; 115; Deputado Federal Bandeira de Mello (PSB/RJ) 117; Deputado Federal Pedro Lupion (REPUBLICANOS/PR) 120; 121; 122; Deputado Federal Luca
17 de mar. de 2026 · Senado · Mesa
Designada, em 17 de março de 2026, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 19/03/2026 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
12 de mar. de 2026 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 12/03/2026 a 10/05/2026 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 12/03/2026 a 18/03/2026 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 26/04/2026 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 18/03/2026. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
12 de mar. de 2026 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 12/03/2026, Edição Extra B, na página 1, a Medida Provisória 1340/2026.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



