Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 12 de mai. de 2026
MPV 1358/2026
Nas comissõesAutoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no Mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio, e altera Medida a Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026.
Em que etapa está
SEM EFICÁCIA, desde 09 de set. de 2026
- ✓Apresentado12 de mai. de 2026
- 2Nas comissões13 de mai. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
17 de set. de 2026 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 197, de 2026, ao Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. À SACM.
17 de set. de 2026 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício CN nº 196, de 2026, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 61/2026, ao Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Recebido no destino em 17/09/2026 às 09:57:31.
10 de set. de 2026 · Senado · Mesa
Término do prazo de vigência, em 9 de setembro de 2026, da Medida Provisória nº 1.358, de 2026. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 8 de novembro de 2026. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 17/9/2026)
10 de set. de 2026 · Senado · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 10/09/2026 a 08/11/2026. Perante a Mesa.
17 de jul. de 2026 · Senado · Mesa
Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado para 9/9/2026 em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, pela não aprovação do PLDO, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal de 1988.
06 de jul. de 2026 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória nº 1.358, de 2026, por 60 dias. Data final após prorrogação: 25/9/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 56, DE 2026.
06 de jul. de 2026 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 23/09/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 56, DE 2026.
20 de mai. de 2026 · Senado · CMMPV 1358/2026
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 49 emendas à Medida Provisória de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Lafayette de Andrada (PL/MG) 001; 002; 003; 004; 005; 006; Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) 007; 008; 009; 010; 011; 012; 013; 014; 015; 016; 017; 018; Deputado Federal Pedro Lupion (REPUBLICANOS/PR) 019; 020; 021; 022; 023; Deputado Federal Jadyel Alencar (REPUBLICANOS/PI) 024; Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) 025; 030; 041; Deputado Federal Luiz Lima (NOVO/RJ) 026; Deputado Federal Capitão Alden (PL/BA) 027; 028; 034; Senador Ciro Nogueira (PP/PI) 029; Deputado Federal Bandeira de Mello (PV/RJ) 031; Senador Jaime Bagattoli (PL/RO) 032; 033; Deputado Federal Sidney Leite (PSD/AM) 035; 036; Senador Dr. Hiran (PP/RR) 037; Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) 038; 039; 040; Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) 042; Deputado Federal José Medeiros (PL/MT) 043; 044; 045; 046; 047; 048; 049. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 21/05/2026.
18 de mai. de 2026 · Senado · Mesa
Designada, em 18 de maio de 2026, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 21/05/2026 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
13 de mai. de 2026 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 13/05/2026 a 11/07/2026 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 13/05/2026 a 19/05/2026 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 27/06/2026 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 19/05/2026. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
13 de mai. de 2026 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 13/05/2026, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1358/2026.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



