Medida provisória Origem: Senado FederalApresentado em 30 de jun. de 2026
MPV 1374/2026
Nas comissõesAutoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos, com o objetivo de preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético, e altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e a Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
Em que etapa está
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO, desde 07 de jul. de 2026
- ✓Apresentado30 de jun. de 2026
- 2Nas comissões01 de jul. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Presidência da RepúblicaPRESIDENTE_REPUBLICA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de ago. de 2026 · Senado · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória nº 1.374, de 2026, por 60 dias. Data final após prorrogação: 28/10/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 81, DE 2026.
25 de ago. de 2026 · Senado · SLCN
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 28/10/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 81, DE 2026.
17 de jul. de 2026 · Senado · Mesa
Prazo do regime de urgência alterado para 15/8/2026 e prazo para deliberação da Medida Provisória retificado para 29/8/2026 (a prorrogar), em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, pela não aprovação do PLDO, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal de 1988.
08 de jul. de 2026 · Senado · CMMPV 1374/2026
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 5 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Capitão Alden (PL/BA) 001; Deputado Federal Pedro Lupion (REPUBLICANOS/PR) 002*; Deputada Federal Marussa Boldrin (REPUBLICANOS/GO) 003; Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) 004; Deputado Federal João Daniel (PT/SE) 005. * Emenda retirada pelo autor. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 09/07/2026.
07 de jul. de 2026 · Senado · CMMPV 1374/2026
Recebido Requerimento de retirada da Emenda nº 2, pelo Deputado Pedro Lupion.
03 de jul. de 2026 · Senado · Mesa
Designada, em 3 de julho de 2026, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 09/07/2026 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
01 de jul. de 2026 · Senado · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 01/07/2026 a 29/08/2026 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 01/07/2026 a 07/07/2026 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 15/08/2026 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 07/07/2026. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
01 de jul. de 2026 · Senado · Mesa
Publicada no DOU de 01/07/2026, na página 38, a Medida Provisória 1374/2026.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



