Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 27 de mar. de 2025
PDL 138/2025
ApresentadoSusta as Resoluções nº 252, de 16 de outubro de 2024, e nº 262, de 20 de março de 2025, do CONANDA que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos e a criação de Grupo de Trabalho para sua implementação.
Em que etapa está
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela), desde 28 de mar. de 2025 (SECAP(SGM))
- 1Apresentado27 de mar. de 2025
- 2Nas comissões
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
31 de mar. de 2025 · Câmara · SECAP(SGM)
Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




