Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de abr. de 2024
PDL 156/2024
Na outra casaAprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Videira, Estado de Santa Catarina.
Em que etapa está
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, desde 16 de set. de 2024 (MESA)
- ✓Apresentado11 de abr. de 2024
- ✓Nas comissões
- ✓No plenário
- 4Na outra casa18 de set. de 2024
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Comissão de ComunicaçãoCOMISSÃO PERMANENTE
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação nas duas casas
24 de set. de 2025 · Senado · CCT
Distribuído à Senadora Ivete da Silveira, para emitir relatório.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
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05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
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05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
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05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
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05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
19 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
18 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/09/2024 a 26/09/2024. Perante a CCDD.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
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18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
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A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
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A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
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A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
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A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
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A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
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A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
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A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
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A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
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A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
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A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
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A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
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A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
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A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 156/2024 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
16 de set. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 438/2024/PS-GSE.
16 de set. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
29 de ago. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
29 de ago. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
18 de jul. de 2024 · Câmara · MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
17 de jul. de 2024 · Câmara · MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 110/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
08 de jul. de 2024 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 08/07/2024 20:05:00. Não foram apresentados recursos.
24 de jun. de 2024 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 25/06/2024)
16 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
16 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
15 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
12 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 156/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Videira, Estado de Santa Catarina ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



