Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de abr. de 2024
PDL 159/2024
Virou leiAprova o ato que outorga concessão à Televisão Diamante Ltda, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Em que etapa está
Transformado em Norma Jurídica, desde 02 de dez. de 2025 (MESA)
- ✓Apresentado11 de abr. de 2024
- ✓Nas comissões30 de nov. de 2025
- ✓No plenário
- ✓Na outra casa17 de dez. de 2024
- ✓Aguardando sanção
- 6Virou leiDecreto Legislativo nº 248 de 01/12/2025
Autoria
- Comissão de ComunicaçãoCOMISSÃO PERMANENTE
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação nas duas casas
03 de dez. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício SF nº 1.184, de 2025, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando, para os devidos fins, autógrafo do Decreto Legislativo nº 248/25, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal.
03 de dez. de 2025 · Senado · SEXPE
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO N° 248 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 03/12/2025 - Seção I - pág. 3. Promulgado em 01/12/2025.
02 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Recebimento do Ofício nº 1.184/2025 (SF) comunicando promulgação do Decreto Legislativo nº 248/2025.
30 de nov. de 2025 · Câmara · SEXPE(SGM)
Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
30 de nov. de 2025 · Câmara · MESA
Transformação em Norma Jurídica
Transformado no Decreto Legislativo 248/2025. DOU 03/12/2025 PÁG 03 COL 02.
25 de nov. de 2025 · Senado · SEXPE
Anexado o texto revisado.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Ver os outros 171 passos
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
24 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Anexado o texto final revisado.
12 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 13/11/2025 a 19/11/2025. Perante a Mesa.
12 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 134, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, que comunica a apreciação da matéria em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno. Prazo: de 13/11/2025 a 19/11/2025.
12 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Encerrada a relatoria do Senador Hamilton Mourão por deliberação da matéria.
12 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Na 30ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto e as Emendas n° 1-CCT e 2-CCT. Juntado o Ofício nº 134/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
10 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Matéria constante da Pauta da 30ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, agendada para o dia 12/11/2025.
10 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Recebido, do senador Hamilton Mourão, o relatório pela aprovação do projeto, com duas emendas que apresenta.
01 de out. de 2025 · Senado · CCT
Distribuído ao Senador Hamilton Mourão, para emitir relatório.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
23 de dez. de 2024 · Senado · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
20 de dez. de 2024 · Senado · CCDD
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 03/02/2025 a 07/02/2025. Perante a CCDD.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
17 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 159/2024 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
15 de dez. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 597/2024/PS-GSE.
15 de dez. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
18 de nov. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
10 de set. de 2024 · Câmara · MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 136/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
10 de set. de 2024 · Câmara · MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
09 de set. de 2024 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 09/09/2024 21:40:00. Não foram apresentados recursos.
20 de ago. de 2024 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 22/08/2024)
16 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
16 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
15 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



