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Projetos de lei

Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 07 de ago. de 2023

PDL 239/2023

Virou lei

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural União Comunitária Zona Sul - ACONSUL para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.

Em que etapa está

Transformado em Norma Jurídica, desde 05 de nov. de 2025 (MESA)

  1. ✓Apresentado07 de ago. de 2023
  2. ✓Nas comissões03 de nov. de 2025
  3. ✓No plenário
  4. ✓Na outra casa08 de jul. de 2024
  5. ✓Aguardando sanção
  6. 6Virou leiDecreto Legislativo nº 221 de 04/11/2025

Autoria

  • Comissão de ComunicaçãoCOMISSÃO PERMANENTE

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação nas duas casas

  1. 06 de nov. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício SF nº 1039, de 04/11/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando, para os devidos fins, autógrafo do Decreto Legislativo nº 221/25, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal.

  2. 06 de nov. de 2025 · Senado · SEXPE

    (SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO N° 221 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 06/11/2025 - Seção I - pág. 2. Promulgado em 04/11/2025.

  3. 05 de nov. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Documento

    Recebido Autógrafo do PDL n.º 239/2023.

  4. 05 de nov. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Recebido Ofício nº 1.039/2025, que comunica promulgação de decreto legislativo.

  5. 03 de nov. de 2025 · Câmara · SEXPE(SGM)

    Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo

    Encaminhar ao Arquivo

  6. 03 de nov. de 2025 · Câmara · MESA

    Transformação em Norma Jurídica

    Transformado no Decreto Legislativo 221/2025. DOU 06/11/2025 PÁG 02 COL 02.

  7. 28 de out. de 2025 · Senado · SEXPE

    Anexado o texto revisado.

  8. 27 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  9. 27 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  10. 27 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  11. 27 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  12. 27 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  13. 27 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  14. 27 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  15. 27 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

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  1. 27 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  2. 27 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  3. 27 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  4. 27 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  5. 17 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 20/10/2025 a 24/10/2025. Perante a Mesa.

  6. 17 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  7. 17 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  8. 17 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  9. 17 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  10. 17 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  11. 17 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  12. 17 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  13. 17 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  14. 17 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  15. 17 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  16. 17 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  17. 17 de out. de 2025 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  18. 15 de out. de 2025 · Senado · CCT

    Encerrada a relatoria do Senador Hamilton Mourão por deliberação da matéria.

  19. 15 de out. de 2025 · Senado · CCT

    Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.

  20. 15 de out. de 2025 · Senado · CCT

    Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.

  21. 15 de out. de 2025 · Senado · CCT

    Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.

  22. 15 de out. de 2025 · Senado · CCT

    Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.

  23. 15 de out. de 2025 · Senado · CCT

    Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.

  24. 15 de out. de 2025 · Senado · CCT

    Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.

  25. 15 de out. de 2025 · Senado · CCT

    Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.

  26. 15 de out. de 2025 · Senado · CCT

    Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.

  27. 15 de out. de 2025 · Senado · CCT

    Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.

  28. 15 de out. de 2025 · Senado · CCT

    Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.

  29. 15 de out. de 2025 · Senado · CCT

    Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.

  30. 15 de out. de 2025 · Senado · CCT

    Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.

  31. 07 de out. de 2025 · Senado · CCT

    Recebido, do senador Hamilton Mourão, o relatório com voto pela aprovação do projeto.

  32. 17 de set. de 2025 · Senado · CCT

    Distribuído ao Senador Hamilton Mourão, para emitir relatório.

  33. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  34. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  35. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  36. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  37. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  38. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  39. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  40. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  41. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  42. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  43. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  44. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  45. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  46. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  47. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  48. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  49. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  50. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  51. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  52. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  53. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  54. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  55. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  56. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  57. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  58. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  59. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  60. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  61. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  62. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  63. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  64. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  65. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  66. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  67. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  68. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  69. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  70. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  71. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  72. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  73. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  74. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  75. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  76. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  77. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  78. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  79. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  80. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  81. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  82. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  83. 11 de fev. de 2025 · Senado · CCDD

    Recebido do Senador Hamilton Mourão o relatório com voto pela aprovação do projeto.

  84. 11 de set. de 2024 · Senado · CCDD

    Distribuído ao Senador Hamilton Mourão, para emitir relatório.

  85. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  86. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  87. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  88. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  89. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  90. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  91. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  92. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  93. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  94. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  95. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  96. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  97. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  98. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  99. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  100. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  101. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  102. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  103. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  104. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  105. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  106. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  107. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  108. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  109. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  110. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  111. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  112. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  113. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  114. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  115. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  116. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  117. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  118. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  119. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  120. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  121. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  122. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  123. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  124. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  125. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  126. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  127. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  128. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  129. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  130. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  131. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  132. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  133. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  134. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  135. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  136. 17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  137. 09 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Recebido nesta data na Comissão.

  138. 08 de jul. de 2024 · Senado · CCDD

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/07/2024 a 16/07/2024. Perante a CCDD.

  139. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  140. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  141. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  142. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  143. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  144. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  145. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  146. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  147. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  148. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  149. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  150. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  151. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  152. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  153. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  154. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  155. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  156. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  157. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  158. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  159. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  160. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  161. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  162. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  163. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  164. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  165. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

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    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  167. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  168. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  169. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  170. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  171. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

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    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  174. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  175. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  176. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  177. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  178. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  179. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  180. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  181. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  182. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  183. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  184. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  185. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  186. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  187. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  188. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  189. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  190. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  191. 08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 239/2023 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.

  192. 04 de jul. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 259/2024/PS-GSE.

  193. 04 de jul. de 2024 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Apresentação do Autógrafo.

  194. 21 de jun. de 2024 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Autógrafo Chancelado(a)

  195. 03 de jun. de 2024 · Câmara · MESA

    Encaminhamento

    Encaminhado à CCP

  196. 02 de jun. de 2024 · Câmara · MESA

    Envio para a redação Final

    Ofício SGM-P 78/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.

  197. 27 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Encerramento de Prazo

    Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/05/2024 21:50:00. Não foram apresentados recursos.

  198. 13 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Abertura de Prazo

    Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/05/2024)

  199. 09 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  200. 09 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF

  201. 08 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.