Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 07 de ago. de 2023
PDL 239/2023
Virou leiAprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural União Comunitária Zona Sul - ACONSUL para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
Em que etapa está
Transformado em Norma Jurídica, desde 05 de nov. de 2025 (MESA)
- ✓Apresentado07 de ago. de 2023
- ✓Nas comissões03 de nov. de 2025
- ✓No plenário
- ✓Na outra casa08 de jul. de 2024
- ✓Aguardando sanção
- 6Virou leiDecreto Legislativo nº 221 de 04/11/2025
Autoria
- Comissão de ComunicaçãoCOMISSÃO PERMANENTE
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação nas duas casas
06 de nov. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício SF nº 1039, de 04/11/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando, para os devidos fins, autógrafo do Decreto Legislativo nº 221/25, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal.
06 de nov. de 2025 · Senado · SEXPE
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO N° 221 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 06/11/2025 - Seção I - pág. 2. Promulgado em 04/11/2025.
05 de nov. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Documento
Recebido Autógrafo do PDL n.º 239/2023.
05 de nov. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Recebido Ofício nº 1.039/2025, que comunica promulgação de decreto legislativo.
03 de nov. de 2025 · Câmara · SEXPE(SGM)
Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
03 de nov. de 2025 · Câmara · MESA
Transformação em Norma Jurídica
Transformado no Decreto Legislativo 221/2025. DOU 06/11/2025 PÁG 02 COL 02.
28 de out. de 2025 · Senado · SEXPE
Anexado o texto revisado.
27 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
27 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
27 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
27 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
27 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
27 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
27 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
27 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
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27 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
27 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
27 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
27 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 20/10/2025 a 24/10/2025. Perante a Mesa.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Encerrada a relatoria do Senador Hamilton Mourão por deliberação da matéria.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
07 de out. de 2025 · Senado · CCT
Recebido, do senador Hamilton Mourão, o relatório com voto pela aprovação do projeto.
17 de set. de 2025 · Senado · CCT
Distribuído ao Senador Hamilton Mourão, para emitir relatório.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
11 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Recebido do Senador Hamilton Mourão o relatório com voto pela aprovação do projeto.
11 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Distribuído ao Senador Hamilton Mourão, para emitir relatório.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
09 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
08 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/07/2024 a 16/07/2024. Perante a CCDD.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 239/2023 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
04 de jul. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 259/2024/PS-GSE.
04 de jul. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
21 de jun. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
03 de jun. de 2024 · Câmara · MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
02 de jun. de 2024 · Câmara · MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 78/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
27 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/05/2024 21:50:00. Não foram apresentados recursos.
13 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/05/2024)
09 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
09 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
08 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



