Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 07 de mai. de 2024
PDL 244/2024
Virou leiAprova o ato que autoriza a Associação Cultural e Comunitária de Guidoval a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guidoval, Estado de Minas Gerais.
Em que etapa está
Transformado em Norma Jurídica, desde 25 de dez. de 2025 (MESA)
- ✓Apresentado07 de mai. de 2024
- ✓Nas comissões22 de dez. de 2025
- ✓No plenário
- ✓Na outra casa18 de set. de 2024
- ✓Aguardando sanção
- 6Virou leiDecreto Legislativo nº 305 de 23/12/2025
Autoria
- Comissão de ComunicaçãoCOMISSÃO PERMANENTE
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação nas duas casas
26 de dez. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício SF nº 1.399, de 2025 ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando, para os devidos fins, autógrafo do Decreto Legislativo nº 305/25, promulgado pelo Presidente do Senado Federal.
25 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Recebimento
Decreto Legislativo 305/2025
25 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Recebimento do Ofício nº 1399/2025-SF que comunica a promulgação do Decreto Legislativo nº 305/2025.
24 de dez. de 2025 · Senado · SEXPE
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO N° 305 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 24/12/2025 - Seção I - pág. 11. Promulgado em 23/12/2025.
23 de dez. de 2025 · Senado · SEXPE
Anexado o texto revisado.
22 de dez. de 2025 · Câmara · SEXPE(SGM)
Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
22 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Transformação em Norma Jurídica
Transformado no Decreto Legislativo 305/2025. DOU 24/12/2025 PÁG 11 COL 01.
22 de dez. de 2025 · Câmara · SEXPE(SGM)
Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
22 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Transformação em Norma Jurídica
Transformado no Decreto Legislativo 305/2025. DOU 24 12 2025 PÁG 11 COL 01.
22 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
22 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
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Encerrou-se em 19 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
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Encerrou-se em 19 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
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Encerrou-se em 19 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
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Encerrou-se em 19 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
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22 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
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Encerrou-se em 19 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
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Encerrou-se em 19 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
22 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
22 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
22 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
22 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
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22 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
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22 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
22 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
22 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
22 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
22 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
22 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
22 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
22 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
12 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 15/12/2025 a 19/12/2025. Perante a Mesa.
12 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício nº 143, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matérias, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício nº 143, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matérias, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício nº 143, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matérias, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício nº 143, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matérias, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício nº 143, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matérias, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício nº 143, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matérias, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício nº 143, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matérias, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício nº 143, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matérias, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício nº 143, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matérias, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício nº 143, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matérias, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício nº 143, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matérias, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício nº 143, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matérias, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício nº 143, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matérias, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício nº 143, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matérias, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício nº 143, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matérias, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício nº 143, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matérias, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício nº 143, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matérias, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício nº 143, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matérias, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício nº 143, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matérias, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício nº 143, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matérias, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício nº 143, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matérias, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício nº 143, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matérias, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício nº 143, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matérias, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
12 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Consignado o recebimento do Ofício nº 143, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matérias, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
10 de dez. de 2025 · Senado · CCT
Encerrada a relatoria do Senador Izalci Lucas por deliberação da matéria.
10 de dez. de 2025 · Senado · CCT
Na 36ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 143/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
10 de dez. de 2025 · Senado · CCT
Na 36ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 143/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
10 de dez. de 2025 · Senado · CCT
Na 36ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 143/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
10 de dez. de 2025 · Senado · CCT
Na 36ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 143/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
10 de dez. de 2025 · Senado · CCT
Na 36ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 143/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
10 de dez. de 2025 · Senado · CCT
Na 36ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 143/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
10 de dez. de 2025 · Senado · CCT
Na 36ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 143/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
10 de dez. de 2025 · Senado · CCT
Na 36ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 143/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
10 de dez. de 2025 · Senado · CCT
Na 36ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 143/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
10 de dez. de 2025 · Senado · CCT
Na 36ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 143/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
10 de dez. de 2025 · Senado · CCT
Na 36ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 143/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
10 de dez. de 2025 · Senado · CCT
Na 36ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 143/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
10 de dez. de 2025 · Senado · CCT
Na 36ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 143/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
10 de dez. de 2025 · Senado · CCT
Na 36ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 143/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
10 de dez. de 2025 · Senado · CCT
Na 36ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 143/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
10 de dez. de 2025 · Senado · CCT
Na 36ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 143/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
10 de dez. de 2025 · Senado · CCT
Na 36ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 143/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
10 de dez. de 2025 · Senado · CCT
Na 36ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 143/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
10 de dez. de 2025 · Senado · CCT
Na 36ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 143/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
10 de dez. de 2025 · Senado · CCT
Na 36ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 143/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
08 de dez. de 2025 · Senado · CCT
Matéria constante da Pauta da 36ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, agendada para o dia 10/12/2025.
03 de dez. de 2025 · Senado · CCT
Recebido, do senador Izalci Lucas, o relatório com voto pela aprovação do projeto.
13 de out. de 2025 · Senado · CCT
Distribuído ao Senador Izalci Lucas, para emitir relatório.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
08 de ago. de 2025 · Senado · CCDD
Recebido da Senadora Damares Alves o relatório com voto pela aprovação do projeto.
04 de out. de 2024 · Senado · CCDD
Distribuído à Senadora Damares Alves, para emitir relatório.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
19 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
18 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/09/2024 a 26/09/2024. Perante a CCDD.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
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A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
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18 de set. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 244/2024 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
16 de set. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 449/2024/PS-GSE.
16 de set. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
22 de ago. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
18 de jul. de 2024 · Câmara · MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
17 de jul. de 2024 · Câmara · MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 110/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
08 de jul. de 2024 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 08/07/2024 20:05:00. Não foram apresentados recursos.
23 de jun. de 2024 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 25/06/2024)
09 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
09 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
09 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
08 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 244/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e Comunitária de Guidoval a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guidoval, Estado de Minas Gerais ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



