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Projetos de lei

Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de mar. de 2024

PDL 29/2024

Arquivado ou rejeitado

Susta os efeitos da Deliberação nº 40, de 21 de fevereiro de 2024, que autoriza o reajuste de 8,566% (oito inteiros e quinhentos e sessenta e seis milésimos por cento) a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022.

Em que etapa está

Devolvida ao(à) Autor(a), desde 12 de mai. de 2024 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Devolvida ao(à) Autor(a).

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 10 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  2. 10 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Devolva-se a proposição, com base no art. 137,§1º, inciso II, alínea "b", por não sustar ato normativo do Poder Executivo, nos termos do art. 49, inciso V da Constituição Federal. Publique-se.

  3. 30 de abr. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  4. 05 de mar. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PDL n. 29/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado José Nelto (PP/GO), que "Susta os efeitos da Deliberação nº 40, de 21 de fevereiro de 2024, que autoriza o reajuste de 8,566% (oito inteiros e quinhentos e sessenta e seis milésimos por cento) a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização, que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022. ".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.