Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 30 de ago. de 2023
PDL 292/2023
Na outra casaAprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pioneira de Água Doce do Norte de Radiodifusão para Promoção da Cultura, Artes e Educação para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo.
Em que etapa está
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, desde 23 de jun. de 2024 (MESA)
- ✓Apresentado30 de ago. de 2023
- ✓Nas comissões
- ✓No plenário
- 4Na outra casa25 de jun. de 2024
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Comissão de ComunicaçãoCOMISSÃO PERMANENTE
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação nas duas casas
06 de ago. de 2026 · Senado · CDIR
Recebida resposta ao Requerimento nº 137, de 2024, de informações, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, com vistas a instruir a presente matéria.
03 de jul. de 2026 · Senado · CDIR
Com o deferimento “ad referendum” da Comissão Diretora do Requerimento de Informações nº 137/2024 – CCDD , que visa instruir a presente matéria, a tramitação desta fica sobrestada até o recebimento das informações prestadas pelo Ministério requerido, nos termos do art. 216, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal.
29 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Em complementação ao redespacho realizado, o presente Projeto de Decreto Legislativo aguarda, na CCT, a deliberação e a resposta ao respectivo requerimento de informações, para posterior elaboração do parecer de mérito sobre a matéria.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
11 de dez. de 2024 · Senado · CCDD
Apresentado requerimento (Informações) na Comissão nesta data às 19:49.
11 de dez. de 2024 · Senado · CCDD
Na 31ª Reunião (Extraordinária), realizada em 11/12/2024, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir Parecer preliminar da CCDD pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações (REQ 137/2024-CCDD). Matéria aguardando deliberação do requerimento.
06 de dez. de 2024 · Senado · CCDD
Matéria constante da Pauta da 31ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital, agendada para o dia 11/12/2024.
30 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Recebido do Senador Fabiano Contarato o relatório com voto pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações.
06 de ago. de 2024 · Senado · CCDD
Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
04 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
04 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
04 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
04 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
04 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
04 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
04 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
25 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
25 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/06/2024 a 03/07/2024. Perante a CCDD.
25 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
25 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
25 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
25 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
25 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
25 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
25 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
25 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 292/2023 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
23 de jun. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 194/2024/SGM-P.
23 de jun. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
13 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do DOC n. 466/2024 (Ofício da Primeira-Secretaria), pela 1ª Secretaria da Câmara dos Deputados, que "Of. nº 194/2024/PS-GSE, que encaminha ao Senado Federal o processado do PDL 292-2023, em revisão ".
13 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
12 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
11 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 49/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
11 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Documento
Publicação de documento
09 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 09/04/2024 22:13:00. Não foram apresentados recursos.
18 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 20/03/2024).
11 de set. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
11 de set. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
31 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
31 de ago. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 292/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pioneira de Água Doce do Norte de Radiodifusão para Promoção da Cultura, Artes e Educação para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



