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Projetos de lei

Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 30 de ago. de 2023

PDL 294/2023

Virou lei

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Codajás para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Codajás, Estado do Amazonas.

Em que etapa está

Transformado em Norma Jurídica, desde 05 de jul. de 2026 (MESA)

  1. ✓Apresentado30 de ago. de 2023
  2. ✓Nas comissões02 de jul. de 2026
  3. ✓No plenário
  4. ✓Na outra casa05 de dez. de 2023
  5. ✓Aguardando sanção
  6. 6Virou leiDecreto Legislativo nº 192 de 03/07/2026

Autoria

  • Comissão de ComunicaçãoCOMISSÃO PERMANENTE

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação nas duas casas

  1. 06 de jul. de 2026 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício SF nº 751, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando a promulgação do Decreto Legislativo nº 192, de 2026, pelo Senhor Presidente do Senado Federal.

  2. 06 de jul. de 2026 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Recebido Ofício nº 751/2026 (SF) que comunica promulgação do Decreto Legislativo nº 192/2026.

  3. 06 de jul. de 2026 · Senado · SEXPE

    (SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO N° 192 DE 2026. DOU (Diário Oficial da União) - 06/07/2026 - Seção I - pág. 3. Promulgado em 03/07/2026.

  4. 05 de jul. de 2026 · Câmara · MESA

    Recebimento

    Decreto Legislativo nº 192, de 2026.

  5. 02 de jul. de 2026 · Câmara · SEXPE(SGM)

    Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo

    Encaminhar ao Arquivo

  6. 02 de jul. de 2026 · Câmara · MESA

    Transformação em Norma Jurídica

    Transformado no Decreto Legislativo 192/2026. DOU 06 07 2026 PÁG 03 COL 02.

  7. 26 de jun. de 2026 · Senado · SEXPE

    Anexado o texto revisado.

  8. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  9. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  10. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  11. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  12. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  13. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  14. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  15. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

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  1. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  2. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  3. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  4. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  5. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  6. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  7. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  8. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  9. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  10. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  11. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  12. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  13. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  14. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  15. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  16. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  17. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  18. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  19. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  20. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  21. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  22. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  23. 26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  24. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 19/06/2026 a 25/06/2026. Perante a Mesa.

  25. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  26. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  27. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  28. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  29. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  30. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  31. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  32. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  33. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  34. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  35. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  36. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  37. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  38. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  39. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  40. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  41. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

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  42. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  43. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  44. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

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  45. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

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  46. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  47. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  48. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  49. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

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  50. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

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  51. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  52. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  53. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  54. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  55. 18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  56. 17 de jun. de 2026 · Senado · CCT

    Encerrada a relatoria do Senador Chico Rodrigues por deliberação da matéria.

  57. 17 de jun. de 2026 · Senado · CCT

    Na 18ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o projeto. Juntado o Ofício nº 069/2026-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.

  58. 12 de jun. de 2026 · Senado · CCT

    Matéria constante da Pauta da 18ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, agendada para o dia 17/06/2026.

  59. 22 de abr. de 2026 · Senado · CCT

    Recebido do senador Chico Rodrigues relatório com voto pela aprovação do projeto.

  60. 10 de nov. de 2025 · Senado · CCT

    Distribuído ao Senador Chico Rodrigues, para emitir relatório.

  61. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  62. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  63. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  64. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  65. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  66. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  67. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  68. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  69. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  70. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  71. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  72. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  73. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  74. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  75. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  76. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  77. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  78. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  79. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  80. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  81. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  82. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  83. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  84. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  85. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  86. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  87. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  88. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  89. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  90. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  91. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  92. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  93. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  94. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  95. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  96. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  97. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  98. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  99. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  100. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  101. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  102. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  103. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  104. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  105. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  106. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  107. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  108. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  109. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  110. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  111. 11 de set. de 2024 · Senado · CCDD

    Distribuído ao Senador Dr. Hiran, para emitir relatório.

  112. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  113. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  114. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  115. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  116. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  117. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  118. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  119. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  120. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  121. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  122. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  123. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  124. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  125. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  126. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  127. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  128. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  129. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  130. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  131. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  132. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  133. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  134. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  135. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  136. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  137. 18 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  138. 07 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Recebido nesta data na Comissão.

  139. 07 de dez. de 2023 · Senado · CCDD

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/12/2023 a 15/12/2023. Perante a CCDD.

  140. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  141. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  142. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  143. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  144. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  145. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  146. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  147. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  148. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  149. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  150. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  151. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  152. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  153. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  154. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  155. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  156. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  157. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  158. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  159. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  160. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  161. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  162. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  163. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  164. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  165. 07 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    As matérias vão à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  166. 05 de dez. de 2023 · Senado · PLEN

    Autuado a Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2023 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.

  167. 04 de dez. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 634/2023/PS-GSE.

  168. 01 de dez. de 2023 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Apresentação do autógrafo.

  169. 28 de nov. de 2023 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Autógrafo Chancelado(a)

  170. 07 de nov. de 2023 · Câmara · MESA

    Encaminhamento

    Encaminhado à CCP

  171. 06 de nov. de 2023 · Câmara · MESA

    Envio para a redação Final

    Ofício SGM-P 253/2023 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.

  172. 31 de out. de 2023 · Câmara · MESA

    Encerramento de Prazo

    Encerramento automático do Prazo de Recurso 01/11/2023. Não foram apresentados recursos.

  173. 22 de out. de 2023 · Câmara · MESA

    Abertura de Prazo

    Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 24/10/2023).

  174. 11 de set. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  175. 11 de set. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF

  176. 31 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  177. 31 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PDL n. 294/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Codajás para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Codajás, Estado do Amazonas".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.