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Projetos de lei

Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 30 de ago. de 2023

PDL 305/2023

Na outra casa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Tabirense para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabira, Estado de Pernambuco.

Em que etapa está

Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, desde 17 de jun. de 2024 (MESA)

  1. ✓Apresentado30 de ago. de 2023
  2. ✓Nas comissões
  3. ✓No plenário
  4. 4Na outra casa18 de jun. de 2024
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Comissão de ComunicaçãoCOMISSÃO PERMANENTE

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação nas duas casas

  1. 05 de nov. de 2025 · Senado · CCT

    Distribuído à Senadora Teresa Leitão, para emitir relatório.

  2. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  3. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  4. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  5. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  6. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  7. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  8. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  9. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  10. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  11. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  12. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  13. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  14. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  15. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

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  1. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  2. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  3. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  4. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  5. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  6. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  7. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  8. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

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  9. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  10. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  11. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  12. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  13. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  14. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  15. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  16. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  17. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  18. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  19. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  20. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  21. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  22. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  23. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  24. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  25. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  26. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  27. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  28. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  29. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  30. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  31. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  32. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  33. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  34. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  35. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  36. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  37. 07 de abr. de 2025 · Senado · CCDD

    Devolvido pelo relator, Senador Humberto Costa, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  38. 11 de set. de 2024 · Senado · CCDD

    Distribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.

  39. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  40. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  41. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  42. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  43. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  44. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  45. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  46. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  47. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  48. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  49. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  50. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  51. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  52. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  53. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  54. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  55. 19 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Recebido nesta data na Comissão.

  56. 18 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/06/2024 a 26/06/2024. Perante a CCDD.

  57. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  58. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  59. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  60. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  61. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  62. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  63. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  64. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  65. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  66. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  67. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  68. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  69. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  70. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  71. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  72. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  73. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 305/2023 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.

  74. 17 de jun. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 221/2024/PS-GSE.

  75. 17 de jun. de 2024 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Apresentação do Autógrafo.

  76. 03 de jun. de 2024 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Autógrafo Chancelado(a)

  77. 15 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Encaminhamento

    Encaminhado à CCP

  78. 14 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Envio para a redação Final

    Ofício SGM-P 68/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.

  79. 09 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Ofício de Origem Interna Chancelado(a)

  80. 08 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Encerramento de Prazo

    Encerramento automático do Prazo de Recurso 08/05/2024 21:36:00. Não foram apresentados recursos.

  81. 21 de abr. de 2024 · Câmara · MESA

    Abertura de Prazo

    Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 23/04/2024).

  82. 11 de set. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  83. 11 de set. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF

  84. 31 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  85. 31 de ago. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PDL n. 305/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Tabirense para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabira, Estado de Pernambuco".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.