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Projetos de lei

Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de jul. de 2024

PDL 322/2024

No plenário

Suspende a aplicação da Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que proíbe o acolhimento de adolescentes com dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas.

Em que etapa está

Pronta para Pauta, desde 24 de mar. de 2026 (CPASF)

  1. ✓Apresentado14 de jul. de 2024
  2. ✓Nas comissões26 de fev. de 2025
  3. 3No plenárioagora
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 24 de mar. de 2026 · Câmara · CPASF

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer do Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA), pela aprovação do PL 322/24, e pela rejeição do PDL 326/24, apensado.

  2. 24 de mar. de 2026 · Câmara · CPASF

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA).

  3. 12 de jun. de 2025 · Câmara · CPASF

    Expedição de Documento

    Ato Assinado(a)

  4. 12 de jun. de 2025 · Câmara · CPASF

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA).

  5. 24 de mar. de 2025 · Câmara · CPASF

    Notificação de Apensação

    Apensação do PDL 326/2024 a esta proposição.

  6. 26 de fev. de 2025 · Câmara · CPASF

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF.

Projetos relacionados

  • Tramitam junto com este:
  • PDL 326/2024 Suspende a aplicação da Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que proíbe o acolhime

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.