Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de fev. de 2025
PDL 40/2025
Arquivado ou rejeitadoSusta a aplicação do Decreto nº 12.345, de 30 de dezembro de 2024, que altera o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas -Sinarm.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 12 de fev. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
10 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PDL n. 40/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 180/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
04 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 180/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado(a) Sargento Portugal (PODE-RJ), que: "“Solicita a retirada do Projeto de Decreto Legislativo nº 40/2025.”".
03 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 40/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Susta a aplicação do Decreto nº 12.345, de 30 de dezembro de 2024, que altera o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas -Sinarm".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




