Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 23 de nov. de 2023
PDL 438/2023
Virou leiAprova o ato que outorga permissão ao Município de Avaré para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Avaré, Estado de São Paulo.
Em que etapa está
Transformado em Norma Jurídica, desde 02 de dez. de 2025 (MESA)
- ✓Apresentado23 de nov. de 2023
- ✓Nas comissões30 de nov. de 2025
- ✓No plenário
- ✓Na outra casa15 de mai. de 2024
- ✓Aguardando sanção
- 6Virou leiDecreto Legislativo nº 261 de 01/12/2025
Autoria
- Comissão de ComunicaçãoCOMISSÃO PERMANENTE
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação nas duas casas
03 de dez. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício SF nº 1.197, de 2025, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando, para os devidos fins, autógrafo do Decreto Legislativo nº 261/25, promulgado pelo Presidente do Senado Federal.
03 de dez. de 2025 · Senado · SEXPE
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO N° 261 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 03/12/2025 - Seção I - pág. 5. Promulgado em 01/12/2025.
02 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do DOC n. 1627/2025 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Ofício SF nº 1197/2025 comunica promulgação de decreto legislativo". Recebimento do Ofício nº 1197/2025 (SF) comunicando promulgação do Decreto Legislativo nº 261/2025.
30 de nov. de 2025 · Câmara · SEXPE(SGM)
Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
30 de nov. de 2025 · Câmara · MESA
Transformação em Norma Jurídica
Transformado no Decreto Legislativo 261/2025. DOU 03/12/2025 PÁG 05 COL 01.
25 de nov. de 2025 · Senado · SEXPE
Anexado o texto revisado.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Ver os outros 140 passos
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
25 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
12 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 13/11/2025 a 19/11/2025. Perante a Mesa.
12 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 134, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, que comunica a apreciação da matéria em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno. Prazo: de 13/11/2025 a 19/11/2025.
12 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Encerrada a relatoria do Senador Astronauta Marcos Pontes por deliberação da matéria.
12 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Na 30ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 134/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
10 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Matéria constante da Pauta da 30ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, agendada para o dia 12/11/2025.
03 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Recebido, do senador Astronauta Marcos Pontes, o relatório com voto pela aprovação do projeto.
17 de set. de 2025 · Senado · CCT
Distribuído ao Senador Astronauta Marcos Pontes, para emitir relatório.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
11 de mar. de 2025 · Senado · CCDD
Recebido do Senador Astronauta Marcos Pontes o relatório com voto pela aprovação do projeto.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Distribuído ao Senador Astronauta Marcos Pontes, para emitir relatório.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
16 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
15 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 17/05/2024 a 23/05/2024. Perante a CCDD.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado a Projeto de Decreto Legislativo nº 438/2023 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
14 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo.
13 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 149/2024/PS-GSE.
03 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
06 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
05 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 22/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
27 de fev. de 2024 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/02/2024 22:56:00. Não foram apresentados recursos.
21 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 02/02/2024).
04 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
04 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
04 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
24 de nov. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 438/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão ao Município de Avaré para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Avaré, Estado de São Paulo ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



