Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 23 de nov. de 2023
PDL 439/2023
Virou leiAprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Rádio Comunitária Super para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Em que etapa está
Transformado em Norma Jurídica, desde 07 de mar. de 2025 (MESA)
- ✓Apresentado23 de nov. de 2023
- ✓Nas comissões27 de fev. de 2025
- ✓No plenário
- ✓Na outra casa15 de mai. de 2024
- ✓Aguardando sanção
- 6Virou leiDecreto Legislativo nº 146 de 28/02/2025
Autoria
- Comissão de ComunicaçãoCOMISSÃO PERMANENTE
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação nas duas casas
10 de jul. de 2025 · Câmara · ARQUIVO
Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 8/2025 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 1
10 de jul. de 2025 · Câmara · ARQUIVO
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 8/2025 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 1
11 de jun. de 2025 · Câmara · SEXPE(SGM)
Arquivamento
Encaminhada ao ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 8/2025 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 1
07 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício SF nº 176, de 28/02/25, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando a promulgação do Decreto Legislativo nº 146, de 2025, pelo Senhor Presidente do Senado Federal.
07 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do DOC n. 128/2025 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "OFSF nº 176/25, que comunica promulgação de decreto legislativo nº 146/25".
07 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO N° 146 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 07/03/2025 - Seção I - pág. 18. Promulgado em 28/02/2025.
27 de fev. de 2025 · Câmara · SEXPE(SGM)
Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
27 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Transformação em Norma Jurídica
Transformado no Decreto Legislativo 146/2025. DOU 07/03/2025 PÁG 18 COL 01.
19 de fev. de 2025 · Senado · SEXPE
Anexado o texto revisado.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
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10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
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10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
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10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
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Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
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Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
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Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 03/02/2025 a 07/02/2025. Perante a Mesa.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
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20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
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20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
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Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
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Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
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Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
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Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
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Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
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Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
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Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
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Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
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Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
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20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
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20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
13 de dez. de 2024 · Senado · CCDD
Encerrada a relatoria do Senador Sergio Moro por deliberação da matéria.
11 de dez. de 2024 · Senado · CCDD
Na 31ª Reunião (Extraordinária), realizada em 11/12/2024, a Comissão aprova o projeto. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
09 de dez. de 2024 · Senado · CCDD
Recebido do Senador Sergio Moro o relatório com voto pela aprovação do projeto.
11 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Distribuído ao Senador Sergio Moro, para emitir relatório.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
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Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
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Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
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Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
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Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
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Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
24 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
16 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
15 de mai. de 2024 · Senado · CCDD
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 17/05/2024 a 23/05/2024. Perante a CCDD.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
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A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
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15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
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15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante esta comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
15 de mai. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado a Projeto de Decreto Legislativo nº 439/2023 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
14 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo.
13 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 150/2024/PS-GSE.
03 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
06 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
05 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 22/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
27 de fev. de 2024 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/02/2024 22:56:00. Não foram apresentados recursos.
21 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 02/02/2024).
04 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
04 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
04 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
24 de nov. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 439/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Rádio Comunitária Super para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



