Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 23 de nov. de 2023
PDL 443/2023
Virou leiAprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Beneficente, Cultural e Social Ibitinguense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibitinga, Estado de São Paulo.
Em que etapa está
Transformado em Norma Jurídica, desde 16 de jul. de 2026 (MESA)
- ✓Apresentado23 de nov. de 2023
- ✓Nas comissões15 de jul. de 2026
- ✓No plenário
- ✓Na outra casa16 de dez. de 2024
- ✓Aguardando sanção
- 6Virou leiDecreto Legislativo nº 265 de 16/07/2026
Autoria
- Comissão de ComunicaçãoCOMISSÃO PERMANENTE
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação nas duas casas
17 de jul. de 2026 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício SF nº 908, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando a promulgação do Decreto Legislativo nº 265, de 2026, pelo Senhor Presidente do Senado Federal.
17 de jul. de 2026 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Recebido Ofício SF nº 908/2026, que comunica promulgação de decreto legislativo.
17 de jul. de 2026 · Senado · SEXPE
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO N° 265 DE 2026. DOU (Diário Oficial da União) - 17/07/2026 - Seção I - pág. 3. Promulgado em 16/07/2026.
16 de jul. de 2026 · Câmara · MESA
Recebimento
Recebido Autógrafo do DECRETO LEGISLATIVO Nº 265, DE 2026.
15 de jul. de 2026 · Câmara · SEXPE(SGM)
Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
15 de jul. de 2026 · Câmara · MESA
Transformação em Norma Jurídica
Transformado no Decreto Legislativo 265/2026. DOU 17 07 2026 PÁG 03 COL 01.
10 de jul. de 2026 · Senado · SEXPE
Anexado o texto revisado.
10 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 9 de julho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 9 de julho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 9 de julho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 9 de julho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
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Encerrou-se em 9 de julho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 9 de julho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 9 de julho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 9 de julho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 9 de julho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 9 de julho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
02 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 03/07/2026 a 09/07/2026. Perante a Mesa.
02 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 72, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
02 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 72, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
02 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 72, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
02 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 72, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
02 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 72, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
02 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 72, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
02 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 72, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
02 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 72, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
02 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 72, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
02 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 72, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
02 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 72, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
02 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 72, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
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Encaminhado à publicação o Ofício nº 72, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
02 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 72, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
02 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 72, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
02 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 72, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
02 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 72, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
02 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 72, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
02 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 72, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
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Encaminhado à publicação o Ofício nº 72, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
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Encaminhado à publicação o Ofício nº 72, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
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Encaminhado à publicação o Ofício nº 72, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
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02 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 72, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
02 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
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02 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
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02 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 72, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
02 de jul. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 72, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
01 de jul. de 2026 · Senado · CCT
Encerrada a relatoria do Senador Chico Rodrigues por deliberação da matéria.
01 de jul. de 2026 · Senado · CCT
Na 23ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o projeto. Juntado o Ofício nº 072/2026-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
26 de jun. de 2026 · Senado · CCT
Matéria constante da Pauta da 23ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, agendada para o dia 01/07/2026.
22 de abr. de 2026 · Senado · CCT
Recebido do senador Chico Rodrigues relatório com voto pela aprovação do projeto.
01 de out. de 2025 · Senado · CCT
Distribuído ao Senador Chico Rodrigues, para emitir relatório.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
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Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
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10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
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10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
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10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
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Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
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Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
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10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
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10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
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10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
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Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
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Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
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Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
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Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
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Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
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10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
10 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
23 de dez. de 2024 · Senado · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
20 de dez. de 2024 · Senado · CCDD
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 03/02/2025 a 07/02/2025. Perante a CCDD.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
16 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 443/2023 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
15 de dez. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 547/2024/PS-GSE.
15 de dez. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo.
21 de out. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
26 de set. de 2024 · Câmara · MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 116/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
26 de set. de 2024 · Câmara · MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
18 de set. de 2024 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 18/09/2024 17:22:00. Não foram apresentados recursos.
02 de set. de 2024 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 04/09/2024)
04 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
04 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
04 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
24 de nov. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 443/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Beneficente, Cultural e Social Ibitinguense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibitinga, Estado de São Paulo ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



