Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 23 de nov. de 2023
PDL 445/2023
Virou leiAprova o ato que autoriza a Associação Tapurahense de Radiodifusão Comunitária a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tapurah, Estado do Mato Grosso.
Em que etapa está
Transformado em Norma Jurídica, desde 05 de jul. de 2026 (MESA)
- ✓Apresentado23 de nov. de 2023
- ✓Nas comissões02 de jul. de 2026
- ✓No plenário
- ✓Na outra casa18 de jun. de 2024
- ✓Aguardando sanção
- 6Virou leiDecreto Legislativo nº 194 de 03/07/2026
Autoria
- Comissão de ComunicaçãoCOMISSÃO PERMANENTE
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação nas duas casas
06 de jul. de 2026 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício SF nº 753, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando a promulgação do Decreto Legislativo nº 194, de 2026, pelo Senhor Presidente do Senado Federal.
06 de jul. de 2026 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Recebido Ofício nº 753/2026 (SF) que comunica promulgação do Decreto Legislativo nº 194/2026.
06 de jul. de 2026 · Senado · SEXPE
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO N° 194 DE 2026. DOU (Diário Oficial da União) - 06/07/2026 - Seção I - pág. 3. Promulgado em 03/07/2026.
05 de jul. de 2026 · Câmara · MESA
Recebimento
Decreto Legislativo nº 194, de 2026.
02 de jul. de 2026 · Câmara · SEXPE(SGM)
Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
02 de jul. de 2026 · Câmara · MESA
Transformação em Norma Jurídica
Transformado no Decreto Legislativo 194/2026. DOU 06 07 2026 PÁG 03 COL 02.
26 de jun. de 2026 · Senado · SEXPE
Anexado o texto revisado.
26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
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26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 19/06/2026 a 25/06/2026. Perante a Mesa.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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17 de jun. de 2026 · Senado · CCT
Encerrada a relatoria do Senador Izalci Lucas por deliberação da matéria.
17 de jun. de 2026 · Senado · CCT
Na 18ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o projeto. Juntado o Ofício nº 069/2026-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
12 de jun. de 2026 · Senado · CCT
Matéria constante da Pauta da 18ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, agendada para o dia 17/06/2026.
21 de mai. de 2026 · Senado · CCT
Recebido do senador Izalci Lucas o relatório com voto pela aprovação do projeto.
06 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Distribuído ao Senador Izalci Lucas, para emitir relatório.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
24 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Devolvido pela Senadora Margareth Buzetti, para redistribuição.
10 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Distribuído à Senadora Margareth Buzetti, para emitir relatório.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
19 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
18 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/06/2024 a 26/06/2024. Perante a CCDD.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 445/2023 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
18 de jun. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do DOC n. 652/2024 (Ofício da Primeira-Secretaria), pelo Deputado Luciano Bivar (UNIÃO/PE), que "Of. nº 208/2024/PS-GSE, que encaminha ao Senado Federal o processado do PDL 445-2023, em revisão ".
17 de jun. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo
28 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
15 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
14 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 68/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
08 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 08/05/2024 21:36:00. Não foram apresentados recursos.
21 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 23/04/2024).
04 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
04 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
04 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
24 de nov. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 445/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Tapurahense de Radiodifusão Comunitária a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tapurah, Estado do Mato Grosso ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



