Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de fev. de 2025
PDL 46/2025
Arquivado ou rejeitadoSusta a aplicação do Decreto nº 12.345, de 30 de dezembro de 2024, que altera o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas -Sinarm.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 12 de fev. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 62/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Requer, nos termos regimentais, a retirada de tramitação do Projeto de Decreto Legislativo número 46 de 2025. ".
04 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 175/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Requer, nos termos regimentais, a retirada de tramitação do Projeto de Decreto Legislativo número 46 de 2025. ".
03 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 46/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Susta a aplicação do Decreto nº 12.345, de 30 de dezembro de 2024, que altera o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas -Sinarm".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




