Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 03 de dez. de 2024
PDL 468/2024
Virou leiAprova o ato que outorga permissão à Sistema de Comunicação Sol Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Careiro da Várzea, Estado do Amazonas.
Em que etapa está
Transformado em Norma Jurídica, desde 05 de nov. de 2025 (MESA)
- ✓Apresentado03 de dez. de 2024
- ✓Nas comissões03 de nov. de 2025
- ✓No plenário
- ✓Na outra casa13 de jun. de 2025
- ✓Aguardando sanção
- 6Virou leiDecreto Legislativo nº 224 de 04/11/2025
Autoria
- Comissão de ComunicaçãoCOMISSÃO PERMANENTE
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação nas duas casas
06 de nov. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício SF nº 1045, de 04/11/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando, para os devidos fins, autógrafo do Decreto Legislativo nº 224/25, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal.
06 de nov. de 2025 · Senado · SEXPE
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO N° 224 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 06/11/2025 - Seção I - pág. 2. Promulgado em 04/11/2025.
05 de nov. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Documento
Recebido Autógrafo do PDL n.º 468/2024.
05 de nov. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Recebido Ofício nº 1.045/2025, que comunica promulgação de decreto legislativo.
03 de nov. de 2025 · Câmara · SEXPE(SGM)
Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
03 de nov. de 2025 · Câmara · MESA
Transformação em Norma Jurídica
Transformado no Decreto Legislativo 224/2025. DOU 06/11/2025 PÁG 02 COL 02.
28 de out. de 2025 · Senado · SEXPE
Anexado o texto revisado.
27 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
27 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
27 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
27 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
27 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
27 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
27 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
27 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
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27 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
27 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
27 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
27 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se - em 24 de outubro de 2025 - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a presente matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 20/10/2025 a 24/10/2025. Perante a Mesa.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
17 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 116, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Encerrada a relatoria do Senador Confúcio Moura por deliberação da matéria.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
15 de out. de 2025 · Senado · CCT
Na 26ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 116/2025-SACCT, comunicando a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
14 de out. de 2025 · Senado · CCT
Recebido, do senador Confúcio Moura, o relatório com voto pela aprovação do projeto.
14 de out. de 2025 · Senado · CCT
Distribuído ao Senador Confúcio Moura, para emitir relatório.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
26 de jun. de 2025 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
16 de jun. de 2025 · Senado · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
16 de jun. de 2025 · Senado · CCDD
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 17/06/2025 a 25/06/2025. Perante a CCDD.
16 de jun. de 2025 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
13 de jun. de 2025 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 468/2024 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
12 de jun. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
22 de mai. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do DOC n. 554/2025 (Ofício da Primeira-Secretaria), pela 1ª Secretaria da Câmara dos Deputados, que "Of. nº 117/2025/PS-GSE, que encaminha ao Senado Federal o processado do PDL n. 468/2024, em revisão".
12 de mai. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação de Ofício de Origem Interna
12 de mai. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
31 de jan. de 2025 · Câmara · MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 248/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
31 de jan. de 2025 · Câmara · MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
20 de dez. de 2024 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 20/12/2024 12:40:00. Não foram apresentados recursos.
12 de dez. de 2024 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 16/12/2024).
05 de dez. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
05 de dez. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
05 de dez. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
04 de dez. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 468/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão à Sistema de Comunicação Sol Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Careiro da Várzea, Estado do Amazonas".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



