Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de decreto legislativo Origem: Senado FederalApresentado em 17 de jun. de 2024

PDL 501/2023

Na outra casa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Cachoeira Paulista de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

Em que etapa está

AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS, desde 11 de ago. de 2026

  1. ✓Apresentado17 de jun. de 2024
  2. ✓Nas comissões18 de jun. de 2024
  3. ✓No plenário18 de jun. de 2024
  4. 4Na outra casa18 de dez. de 2023
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Comissão de ComunicaçãoCOMISSAO_CAMARA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação nas duas casas

  1. 12 de ago. de 2026 · Senado · CCT

    Apresentado requerimento (Informações) na Comissão nesta data às 13:00.

  2. 12 de ago. de 2026 · Senado · CCT

    Na 27ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir parecer preliminar da CCT, pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações. Matéria aguardando deliberação do requerimento.

  3. 07 de ago. de 2026 · Senado · CCT

    Matéria constante da Pauta da 27ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, agendada para o dia 12/08/2026.

  4. 06 de ago. de 2026 · Senado · CCT

    Recebido do senador Nelsinho Trad o relatório com voto pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao ministro de Estado das Comunicações.

  5. 02 de jun. de 2026 · Senado · CCT

    Redistribuído ao Senador Nelsinho Trad, para emitir relatório.

  6. 17 de abr. de 2026 · Senado · CCT

    Devolvido pela Senadora Ivete da Silveira, para redistribuição.

  7. 01 de out. de 2025 · Senado · CCT

    Distribuído à Senadora Ivete da Silveira, para emitir relatório.

  8. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  9. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  10. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  11. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  12. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  13. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  14. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  15. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

Ver os outros 91 passos
  1. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  2. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  3. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  4. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  5. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  6. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  7. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  8. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  9. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  10. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  11. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  12. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  13. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  14. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  15. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  16. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  17. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  18. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  19. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  20. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  21. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  22. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  23. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  24. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  25. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  26. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  27. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  28. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  29. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  30. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  31. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  32. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  33. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  34. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  35. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  36. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  37. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  38. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  39. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  40. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  41. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  42. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  43. 07 de abr. de 2025 · Senado · CCDD

    Devolvido pelo relator, Senador Sergio Moro, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  44. 11 de set. de 2024 · Senado · CCDD

    Distribuído ao Senador Sergio Moro, para emitir relatório.

  45. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  46. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  47. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  48. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  49. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  50. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  51. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  52. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  53. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  54. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  55. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  56. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  57. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  58. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  59. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  60. 27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  61. 19 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Recebido nesta data na Comissão.

  62. 18 de jun. de 2024 · Senado · CCDD

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/06/2024 a 26/06/2024. Perante a CCDD.

  63. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  64. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  65. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  66. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  67. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  68. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  69. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  70. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  71. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  72. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  73. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  74. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  75. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  76. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  77. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  78. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  79. 18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN

    Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 501/2023 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.

  80. 17 de jun. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 210/2024/PS-GSE.

  81. 17 de jun. de 2024 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Apresentação do Autógrafo.

  82. 28 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Autógrafo Chancelado(a)

  83. 25 de abr. de 2024 · Câmara · MESA

    Encaminhamento

    Encaminhado à CCP

  84. 24 de abr. de 2024 · Câmara · MESA

    Envio para a redação Final

    Ofício SGM-P 59/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.

  85. 23 de abr. de 2024 · Câmara · MESA

    Encerramento de Prazo

    Encerramento automático do Prazo de Recurso 23/04/2024 20:49:00. Não foram apresentados recursos.

  86. 02 de abr. de 2024 · Câmara · MESA

    Abertura de Prazo

    Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 04/04/2024).

  87. 19 de dez. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  88. 19 de dez. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF

  89. 18 de dez. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho a Confirmar.

  90. 18 de dez. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  91. 18 de dez. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PDL n. 501/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Cachoeira Paulista de Radiodifusão para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo ".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.