Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de fev. de 2025
PDL 52/2025
Arquivado ou rejeitadoSusta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 2025 , de 03 de fevereiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, retirando assim prerrogativas constitucionais sobre o tema importanto grave insegurança jurídica pertinente a legalidade das demarcações de terras indigenas.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 23 de fev. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
23 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PDL n. 52/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 466/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
13 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 466/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que "Requer o arquivamento do Projeto de Decreto Legislativo n°. 52/2025".
12 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
12 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PDL-51/2025. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
06 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
03 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 52/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que "Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 2025 , de 03 de fevereiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, retirando assim prerrogativas constitucionais sobre o tema importanto grave insegurança jurídica pertinente a legalidade das demarcações de terras indigenas".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




