Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de dez. de 2023
PDL 525/2023
Virou leiAprova o ato que autoriza a Associação Comunitária e Educativa de José Bonifácio a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo.
Em que etapa está
Transformado em Norma Jurídica, desde 08 de dez. de 2025 (MESA)
- ✓Apresentado17 de dez. de 2023
- ✓Nas comissões07 de dez. de 2025
- ✓No plenário
- ✓Na outra casa08 de jul. de 2024
- ✓Aguardando sanção
- 6Virou leiDecreto Legislativo nº 278 de 08/12/2025
Autoria
- Comissão de ComunicaçãoCOMISSÃO PERMANENTE
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação nas duas casas
09 de dez. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício SF nº 1257, de 2025, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando, para os devidos fins, cópia do autógrafo do Decreto Legislativo nº 278/25, promulgado pelo Presidente do Senado Federal.
09 de dez. de 2025 · Senado · SEXPE
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO N° 278 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 09/12/2025 - Seção I - pág. 4. Promulgado em 08/12/2025.
08 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Documento
Recebido Autografo PDL 525/2023.
08 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Recebido "OFSF 1257/2025, que comunica a promulgação do Decreto Legislativo 278/2025".
08 de dez. de 2025 · Senado · SEXPE
Anexado o texto revisado.
07 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Transformação em Norma Jurídica
Transformado no Decreto Legislativo 278/2025. DOU 09/12/2025 PÁG 04 COL 01.
07 de dez. de 2025 · Câmara · SEXPE(SGM)
Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
05 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 4 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
05 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 4 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
05 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 4 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
05 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 4 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
05 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 4 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
05 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 4 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
05 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 4 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
05 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 4 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
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05 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 4 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
05 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 4 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
05 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 4 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
05 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 4 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
05 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 4 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
05 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 4 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
05 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 4 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
05 de dez. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 4 de dezembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
27 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 28/11/2025 a 04/12/2025. Perante a Mesa.
27 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 142, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, que comunica a apreciação da matéria em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, subscrito por um décimo dos membros da Casa, a fim de que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
27 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 142, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, que comunica a apreciação da matéria em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, subscrito por um décimo dos membros da Casa, a fim de que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
27 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 142, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, que comunica a apreciação da matéria em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, subscrito por um décimo dos membros da Casa, a fim de que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
27 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 142, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, que comunica a apreciação da matéria em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, subscrito por um décimo dos membros da Casa, a fim de que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
27 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 142, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, que comunica a apreciação da matéria em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, subscrito por um décimo dos membros da Casa, a fim de que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
27 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 142, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, que comunica a apreciação da matéria em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, subscrito por um décimo dos membros da Casa, a fim de que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
27 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 142, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, que comunica a apreciação da matéria em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, subscrito por um décimo dos membros da Casa, a fim de que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
27 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 142, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, que comunica a apreciação da matéria em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, subscrito por um décimo dos membros da Casa, a fim de que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
27 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 142, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, que comunica a apreciação da matéria em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, subscrito por um décimo dos membros da Casa, a fim de que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
27 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 142, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, que comunica a apreciação da matéria em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, subscrito por um décimo dos membros da Casa, a fim de que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
27 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 142, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, que comunica a apreciação da matéria em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, subscrito por um décimo dos membros da Casa, a fim de que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
27 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 142, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, que comunica a apreciação da matéria em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, subscrito por um décimo dos membros da Casa, a fim de que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
27 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 142, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, que comunica a apreciação da matéria em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, subscrito por um décimo dos membros da Casa, a fim de que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
27 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 142, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, que comunica a apreciação da matéria em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, subscrito por um décimo dos membros da Casa, a fim de que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
27 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 142, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, que comunica a apreciação da matéria em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, subscrito por um décimo dos membros da Casa, a fim de que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
27 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 142, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, que comunica a apreciação da matéria em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, subscrito por um décimo dos membros da Casa, a fim de que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
27 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 142, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, que comunica a apreciação da matéria em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, subscrito por um décimo dos membros da Casa, a fim de que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
26 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Encerrada a relatoria do Senador Confúcio Moura por deliberação da matéria.
26 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Na 34ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 142/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
24 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Matéria constante da Pauta da 34ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, agendada para o dia 26/11/2025.
19 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Recebido, do senador Confúcio Moura, o relatório com voto pela aprovação do projeto.
01 de out. de 2025 · Senado · CCT
Distribuído ao Senador Confúcio Moura, para emitir relatório.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
10 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Distribuído ao Senador Astronauta Marcos Pontes, para emitir relatório.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
17 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
09 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
08 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/07/2024 a 16/07/2024. Perante a CCDD.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
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08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
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08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
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08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
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08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
08 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 525/2023 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
04 de jul. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 283/2024/PS-GSE.
04 de jul. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
21 de jun. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
03 de jun. de 2024 · Câmara · MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
02 de jun. de 2024 · Câmara · MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 78/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
27 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/05/2024 21:50:00. Não foram apresentados recursos.
13 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/05/2024)
19 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
19 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
18 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho a Confirmar.
18 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
18 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 525/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária e Educativa de José Bonifácio a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



