Projeto de decreto legislativo Origem: Senado FederalApresentado em 09 de out. de 2025
PDL 533/2023
Na outra casaAprova o ato que outorga permissão à Faculdades Integradas de Três Lagoas para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
Em que etapa está
MATÉRIA COM A RELATORIA, desde 23 de nov. de 2025
- ✓Apresentado09 de out. de 2025
- ✓Nas comissões22 de out. de 2025
- ✓No plenário10 de out. de 2025
- 4Na outra casa18 de dez. de 2023
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Comissão de ComunicaçãoCOMISSAO_CAMARA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação nas duas casas
24 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Distribuído ao Senador Paulo Paim, para emitir relatório.
30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
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30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
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30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
22 de out. de 2025 · Senado · CCT
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/10/2025 a 29/10/2025. Perante a CCT.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
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22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
10 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 533/2023 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
09 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 558/2025/PS-GSE.
09 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
12 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
12 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
29 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 181/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
29 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
28 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
27 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Publicação de documento
27 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/08/2025 23:20:00. Não foram apresentados recursos.
13 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/08/2025).
18 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
18 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
18 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 533/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão à Faculdades Integradas de Três Lagoas para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



