Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de dez. de 2023
PDL 536/2023
Virou leiAprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM 95 Stéreo LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de União da Vitória, Estado do Paraná.
Em que etapa está
Transformado em Norma Jurídica, desde 05 de jul. de 2026 (MESA)
- ✓Apresentado17 de dez. de 2023
- ✓Nas comissões02 de jul. de 2026
- ✓No plenário
- ✓Na outra casa18 de jun. de 2024
- ✓Aguardando sanção
- 6Virou leiDecreto Legislativo nº 195 de 03/07/2026
Autoria
- Comissão de ComunicaçãoCOMISSÃO PERMANENTE
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação nas duas casas
06 de jul. de 2026 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício SF nº 754, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando a promulgação do Decreto Legislativo nº 195, de 2026, pelo Senhor Presidente do Senado Federal.
06 de jul. de 2026 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Recebido Ofício nº 754/2026 (SF) que comunica promulgação do Decreto Legislativo nº 195/2026.
06 de jul. de 2026 · Senado · SEXPE
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO N° 195 DE 2026. DOU (Diário Oficial da União) - 06/07/2026 - Seção I - pág. 3. Promulgado em 03/07/2026.
05 de jul. de 2026 · Câmara · MESA
Recebimento
Decreto Legislativo nº 195, de 2026.
02 de jul. de 2026 · Câmara · SEXPE(SGM)
Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
02 de jul. de 2026 · Câmara · MESA
Transformação em Norma Jurídica
Transformado no Decreto Legislativo 195/2026. DOU 06 07 2026 PÁG 03 COL 02.
26 de jun. de 2026 · Senado · SEXPE
Anexado o texto revisado.
26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
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26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
26 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 25 de junho o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 19/06/2026 a 25/06/2026. Perante a Mesa.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2026, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução do projeto, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciado pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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18 de jun. de 2026 · Senado · PLEN
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17 de jun. de 2026 · Senado · CCT
Encerrada a relatoria do Senador Flávio Arns por deliberação da matéria.
17 de jun. de 2026 · Senado · CCT
Na 18ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o projeto. Juntado o Ofício nº 069/2026-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
12 de jun. de 2026 · Senado · CCT
Matéria constante da Pauta da 18ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, agendada para o dia 17/06/2026.
11 de jun. de 2026 · Senado · CCT
Recebido do senador Flavio Arns o relatório com voto pela aprovação do projeto.
24 de set. de 2025 · Senado · CCT
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Flávio Arns (art. 129 do RISF).
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
07 de abr. de 2025 · Senado · CCDD
Devolvido pelo relator, Senador Sergio Moro, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
10 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Distribuído ao Senador Sergio Moro, para emitir relatório.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
19 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
18 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/06/2024 a 26/06/2024. Perante a CCDD.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 536/2023 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
17 de jun. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 223/2024/PS-GSE.
17 de jun. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo
03 de jun. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
15 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
14 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 68/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
08 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 08/05/2024 21:36:00. Não foram apresentados recursos.
21 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 23/04/2024).
18 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
18 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
18 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 536/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM 95 Stéreo LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de União da Vitória, Estado do Paraná ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



