Projeto de decreto legislativo Origem: Senado FederalApresentado em 08 de jul. de 2024
PDL 547/2023
Virou leiAprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Em que etapa está
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA, desde 02 de dez. de 2025
- ✓Apresentado08 de jul. de 2024
- ✓Nas comissões09 de jul. de 2024
- ✓No plenário09 de jul. de 2024
- ✓Na outra casa18 de dez. de 2023
- ✓Aguardando sanção
- 6Virou leiDecreto Legislativo nº 235 de 01/12/2025
Autoria
- Comissão de ComunicaçãoCOMISSAO_CAMARA
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação nas duas casas
03 de dez. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício SF nº 1.159, de 2025, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando, para os devidos fins, autógrafo do Decreto Legislativo nº 235/25, promulgado pelo Presidente do Senado Federal.
03 de dez. de 2025 · Senado · SEXPE
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO N° 235 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 03/12/2025 - Seção I - pág. 2. Promulgado em 01/12/2025.
02 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Recebimento do Ofício nº 1159/2025 (SF) comunicando promulgação do Decreto Legislativo nº 235/2025.
30 de nov. de 2025 · Câmara · SEXPE(SGM)
Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
30 de nov. de 2025 · Câmara · MESA
Transformação em Norma Jurídica
Transformado no Decreto Legislativo 235/2025. DOU 03/12/2025 PÁG 02 COL 01.
18 de nov. de 2025 · Senado · SEXPE
Anexado o texto revisado.
17 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se, em 14 de novembro de 2025, o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, o projeto segue à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
17 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se, em 14 de novembro de 2025, o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, o projeto segue à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
17 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se, em 14 de novembro de 2025, o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, o projeto segue à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
17 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se, em 14 de novembro de 2025, o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, o projeto segue à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
17 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se, em 14 de novembro de 2025, o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, o projeto segue à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
17 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se, em 14 de novembro de 2025, o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, o projeto segue à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
17 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se, em 14 de novembro de 2025, o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, o projeto segue à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
17 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se, em 14 de novembro de 2025, o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, o projeto segue à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
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Encerrou-se, em 14 de novembro de 2025, o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, o projeto segue à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
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17 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se, em 14 de novembro de 2025, o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, o projeto segue à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
17 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se, em 14 de novembro de 2025, o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, o projeto segue à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
17 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se, em 14 de novembro de 2025, o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, o projeto segue à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
17 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se, em 14 de novembro de 2025, o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, o projeto segue à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
17 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se, em 14 de novembro de 2025, o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, o projeto segue à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
17 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se, em 14 de novembro de 2025, o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, o projeto segue à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
17 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se, em 14 de novembro de 2025, o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, o projeto segue à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
07 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 10/11/2025 a 14/11/2025. Perante a Mesa.
07 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 133, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
07 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 133, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
07 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 133, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
07 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 133, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
07 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 133, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
07 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 133, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
07 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 133, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
07 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 133, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
07 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 133, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
07 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 133, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
07 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 133, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
07 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 133, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
07 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 133, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
07 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 133, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
07 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 133, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
07 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 133, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
05 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Encerrada a relatoria do Senador Flávio Arns por deliberação da matéria.
05 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Na 29ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 133/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
05 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Na 29ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 133/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
05 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Na 29ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 133/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
05 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Na 29ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 133/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
05 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Na 29ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 133/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
05 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Na 29ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 133/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
05 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Na 29ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 133/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
05 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Na 29ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 133/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
05 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Na 29ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 133/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
05 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Na 29ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 133/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
05 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Na 29ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 133/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
05 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Na 29ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 133/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
05 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Na 29ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 133/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
05 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Na 29ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 133/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
05 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Na 29ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 133/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
05 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Na 29ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 133/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
03 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Matéria constante da Pauta da 29ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, agendada para o dia 05/11/2025.
16 de out. de 2025 · Senado · CCT
Recebido, do senador Flávio Arns, o relatório com voto pela aprovação do projeto.
17 de set. de 2025 · Senado · CCT
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Flávio Arns (art. 129 do RISF).
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
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Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
05 de set. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
12 de fev. de 2025 · Senado · CCDD
Recebido do Senador Flávio Arns o relatório com voto pela aprovação do projeto.
10 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Distribuído ao Senador Flávio Arns, para emitir relatório.
18 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
18 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
18 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
18 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
18 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
18 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
18 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
18 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
09 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
09 de jul. de 2024 · Senado · CCDD
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/07/2024 a 17/07/2024. Perante a CCDD.
09 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
09 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
09 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
09 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
09 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
09 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
09 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
09 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
09 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
09 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
09 de jul. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 547/2023 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
05 de jul. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do DOC n. 757/2024 (Ofício da Primeira-Secretaria), pelo Deputado Luciano Bivar (UNIÃO/PE), que "Of. nº 302/2024/PS-GSE, que encaminha ao Senado Federal o processado do PDL 547-2023, em revisão ".
04 de jul. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo
02 de jul. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
19 de jun. de 2024 · Câmara · MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
18 de jun. de 2024 · Câmara · MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 90/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
18 de jun. de 2024 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 18/06/2024 21:10:00. Não foram apresentados recursos.
27 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 29/05/2024).
18 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
18 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
18 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 547/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Londrina, Estado do Paraná ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



