Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de dez. de 2023
PDL 550/2023
Virou leiAprova o ato que outorga permissão à Fundação Exclusiva Educativa para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Campo Mourão, Estado do Paraná.
Em que etapa está
Transformado em Norma Jurídica, desde 06 de mar. de 2025 (MESA)
- ✓Apresentado17 de dez. de 2023
- ✓Nas comissões27 de fev. de 2025
- ✓No plenário
- ✓Na outra casa18 de jun. de 2024
- ✓Aguardando sanção
- 6Virou leiDecreto Legislativo nº 161 de 28/02/2025
Autoria
- Comissão de ComunicaçãoCOMISSÃO PERMANENTE
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação nas duas casas
10 de jul. de 2025 · Câmara · ARQUIVO
Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 8/2025 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 1
10 de jul. de 2025 · Câmara · ARQUIVO
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 8/2025 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 1
11 de jun. de 2025 · Câmara · SEXPE(SGM)
Arquivamento
Encaminhada ao ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 8/2025 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 1
07 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE
Remetido Ofício SF nº 200, de 28/02/25, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando a promulgação do Decreto Legislativo nº 161, de 2025, pelo Senhor Presidente do Senado Federal.
07 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO N° 161 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 07/03/2025 - Seção I - pág. 19. Promulgado em 28/02/2025.
06 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Recebimento
Decreto Legislativo nº 161/2025
06 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Recebido Ofício nº 200/2025-SF que comunica promulgação do Decreto Legislativo nº 161/2025.
27 de fev. de 2025 · Câmara · SEXPE(SGM)
Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
27 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Transformação em Norma Jurídica
Transformado no Decreto Legislativo 161/2025. DOU 07/03/2025 PÁG 19 COL 02.
19 de fev. de 2025 · Senado · SEXPE
Anexado o texto revisado.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
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10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
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10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
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10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
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10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
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Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
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Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 03/02/2025 a 07/02/2025. Perante a Mesa.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
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20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
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20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
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20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
13 de dez. de 2024 · Senado · CCDD
Encerrada a relatoria do Senador Flávio Arns por deliberação da matéria.
11 de dez. de 2024 · Senado · CCDD
Na 31ª Reunião (Extraordinária), realizada em 11/12/2024, a Comissão aprova o projeto. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
06 de dez. de 2024 · Senado · CCDD
Matéria constante da Pauta da 31ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital, agendada para o dia 11/12/2024.
03 de dez. de 2024 · Senado · CCDD
Recebido do Senador Flávio Arns o relatório com voto pela aprovação do projeto.
10 de set. de 2024 · Senado · CCDD
Distribuído ao Senador Flávio Arns, para emitir relatório.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
27 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
19 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
18 de jun. de 2024 · Senado · CCDD
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/06/2024 a 26/06/2024. Perante a CCDD.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.
18 de jun. de 2024 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 550/2023 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
17 de jun. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 214/2024/PS-GSE
17 de jun. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
28 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Apresentação de Ofício de Origem Interna
28 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
15 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
14 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 68/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
08 de mai. de 2024 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 08/05/2024 21:36:00. Não foram apresentados recursos.
21 de abr. de 2024 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 23/04/2024).
18 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
18 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
18 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 550/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Exclusiva Educativa para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Campo Mourão, Estado do Paraná ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



