Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 08 de dez. de 2024
PDL 599/2024
Na outra casaAprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Industrial de Várzea Grande, atualmente denominada de Rádio e Televisão Industrial Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
Em que etapa está
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, desde 08 de out. de 2025 (MESA)
- ✓Apresentado08 de dez. de 2024
- ✓Nas comissões
- ✓No plenário
- 4Na outra casa10 de out. de 2025
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Comissão de ComunicaçãoCOMISSÃO PERMANENTE
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação nas duas casas
24 de nov. de 2025 · Senado · CCT
Distribuído ao Senador Hamilton Mourão, para emitir relatório.
30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
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30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
30 de out. de 2025 · Senado · CCT
Não foram oferecidas emendas perante a CCT no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
22 de out. de 2025 · Senado · CCT
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/10/2025 a 29/10/2025. Perante a CCT.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
22 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência despacha as matérias à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas - perante mencionada comissão - pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.
10 de out. de 2025 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 599/2024 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
08 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 517/2025/PS-GSE.
07 de set. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
27 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 172/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
27 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
14 de ago. de 2025 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 14/08/2025 11:07:00. Não foram apresentados recursos.
17 de jul. de 2025 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 21/07/2025).
10 de dez. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
10 de dez. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
10 de dez. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
09 de dez. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 599/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Industrial de Várzea Grande, atualmente denominada de Rádio e Televisão Industrial Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



