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Projetos de lei

Projeto de decreto legislativo Origem: Senado FederalApresentado em 17 de jun. de 2025

PDL 634/2024

Na outra casa

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação João Paulo II para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Palmas, Estado do Tocantins.

Em que etapa está

MATÉRIA COM A RELATORIA, desde 23 de nov. de 2025

  1. ✓Apresentado17 de jun. de 2025
  2. ✓Nas comissões23 de jun. de 2025
  3. ✓No plenário18 de jun. de 2025
  4. 4Na outra casa10 de dez. de 2024
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Comissão de ComunicaçãoCOMISSAO_CAMARA

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação nas duas casas

  1. 24 de nov. de 2025 · Senado · CCT

    Distribuído à Senadora Teresa Leitão, para emitir relatório.

  2. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  3. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  4. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  5. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  6. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  7. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  8. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  9. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  10. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  11. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  12. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  13. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  14. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  15. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

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  1. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

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    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  3. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  4. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  5. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  6. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  7. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

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  8. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

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  9. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  10. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  11. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  12. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  13. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  14. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  15. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  16. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

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  17. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  18. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  19. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  20. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  21. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  22. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  23. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  24. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  25. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  26. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  27. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  28. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  29. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  30. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  31. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  32. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  33. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  34. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  35. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  36. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  37. 05 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.

  38. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  39. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  40. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  41. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  42. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  43. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  44. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  45. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  46. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  47. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  48. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  49. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  50. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  51. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  52. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  53. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  54. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  55. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  56. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  57. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  58. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  59. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  60. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  61. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  62. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  63. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  64. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  65. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  66. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  67. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  68. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  69. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  70. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  71. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  72. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  73. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  74. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  75. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  76. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  77. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  78. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  79. 01 de jul. de 2025 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  80. 23 de jun. de 2025 · Senado · CCDD

    Recebido nesta data na Comissão.

  81. 23 de jun. de 2025 · Senado · CCDD

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 24/06/2025 a 30/06/2025. Perante a CCDD.

  82. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  83. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  84. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  85. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  86. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  87. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  88. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  89. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  90. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  91. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  92. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  93. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  94. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  95. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  96. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  97. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  98. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  99. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  100. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  101. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  102. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  103. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  104. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  105. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  106. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  107. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  108. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  109. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  110. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  111. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  112. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  113. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  114. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  115. 23 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas, perante a mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno do Senado.

  116. 18 de jun. de 2025 · Senado · PLEN

    Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 634/2024 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.

  117. 17 de jun. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Of. nº 231/2025/PS-GSE, que encaminha ao Senado Federal o processado do PDL n. 634/2024, em revisão.

  118. 17 de jun. de 2025 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Apresentação do Autógrafo.

  119. 26 de mai. de 2025 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Autógrafo Chancelado(a)

  120. 08 de mai. de 2025 · Câmara · MESA

    Envio para a redação Final

    Ofício SGM-P 83/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.

  121. 08 de mai. de 2025 · Câmara · MESA

    Encaminhamento

    Encaminhado à CCP

  122. 23 de abr. de 2025 · Câmara · MESA

    Encerramento de Prazo

    Encerramento automático do Prazo de Recurso 23/04/2025 20:43:00. Não foram apresentados recursos.

  123. 22 de abr. de 2025 · Câmara · MESA

    Encerramento de Prazo

    Encerramento automático do Prazo de Recurso 23/04/2025. Não foram apresentados recursos.

  124. 10 de abr. de 2025 · Câmara · MESA

    Abertura de Prazo

    Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 14/04/2025).

  125. 11 de dez. de 2024 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  126. 11 de dez. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF

  127. 11 de dez. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  128. 10 de dez. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PDL n. 634/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação João Paulo II para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Palmas, estado do Tocantins".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.