Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de fev. de 2025
PDL 7/2025
Arquivado ou rejeitadoSusta a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.”
Em que etapa está
Arquivada, desde 19 de mar. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
19 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Arquivamento
Arquivado
19 de mar. de 2025 · Câmara · MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 19/03/2025 22:26:00. Não foram apresentados recursos.
24 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 27/02/2025)
24 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho de ofício ao PDL n. 7/2025, 22/2025, 26/2025 e 41/2025, conforme seguinte teor: "Declaro prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo n. 7/2025, 22/2025, 26/2025 e 41/2025, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), por haver perdido a oportunidade. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se. Publique-se."
11 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Expedição de Documento
Outro Documento Chancelado(a)
03 de fev. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 7/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Susta a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.”".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




