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Projetos de lei

Projeto de decreto legislativo Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de mar. de 2024

PDL 91/2024

Virou lei

Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Santarém, Estado do Pará.

Em que etapa está

Transformado em Norma Jurídica, desde 06 de mar. de 2025 (MESA)

  1. ✓Apresentado20 de mar. de 2024
  2. ✓Nas comissões27 de fev. de 2025
  3. ✓No plenário
  4. ✓Na outra casa10 de jul. de 2024
  5. ✓Aguardando sanção
  6. 6Virou leiDecreto Legislativo nº 163 de 28/02/2025

Autoria

  • Comissão de ComunicaçãoCOMISSÃO PERMANENTE

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação nas duas casas

  1. 10 de jul. de 2025 · Câmara · ARQUIVO

    Arquivamento

    Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 8/2025 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 1

  2. 10 de jul. de 2025 · Câmara · ARQUIVO

    Arquivamento

    Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 8/2025 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 1

  3. 11 de jun. de 2025 · Câmara · SEXPE(SGM)

    Arquivamento

    Encaminhada ao ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 8/2025 - SEXPE(SGM). Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 1

  4. 07 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE

    Remetido Ofício SF nº 208, de 28/02/25, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando a promulgação do Decreto Legislativo nº 163, de 2025, pelo Senhor Presidente do Senado Federal.

  5. 07 de mar. de 2025 · Senado · SEXPE

    (SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO N° 163 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 07/03/2025 - Seção I - pág. 20. Promulgado em 28/02/2025.

  6. 06 de mar. de 2025 · Câmara · MESA

    Recebimento

    Decreto Legislativo nº 163/2025

  7. 06 de mar. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Recebido Ofício nº 208/2025-SF que comunica promulgação do Decreto Legislativo nº 163/2025.

  8. 27 de fev. de 2025 · Câmara · SEXPE(SGM)

    Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo

    Encaminhar ao Arquivo

  9. 27 de fev. de 2025 · Câmara · MESA

    Transformação em Norma Jurídica

    Transformado no Decreto Legislativo 163/2025. DOU 07/03/2025 PÁG 20 COL 01.

  10. 19 de fev. de 2025 · Senado · SEXPE

    Anexado o texto revisado.

  11. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  12. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  13. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  14. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  15. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

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  1. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  2. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  3. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  4. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  5. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  6. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  7. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  8. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  9. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  10. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  11. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  12. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  13. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  14. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  15. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  16. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  17. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  18. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  19. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  20. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  21. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  22. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  23. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  24. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  25. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  26. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  27. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  28. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  29. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  30. 10 de fev. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se em - 7 de fevereiro - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  31. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 03/02/2025 a 07/02/2025. Perante a Mesa.

  32. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  33. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  34. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  35. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  36. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  37. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  38. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  39. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  40. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  41. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  42. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  43. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  44. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  45. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  46. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  47. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  48. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  49. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  50. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  51. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  52. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  53. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  54. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  55. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  56. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  57. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  58. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  59. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  60. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  61. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  62. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  63. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  64. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  65. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  66. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  67. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  68. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  69. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  70. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  71. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  72. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  73. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  74. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  75. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  76. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  77. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  78. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  79. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  80. 20 de dez. de 2024 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 16, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  81. 13 de dez. de 2024 · Senado · CCDD

    Encerrada a relatoria do Senador Zequinha Marinho por deliberação da matéria.

  82. 11 de dez. de 2024 · Senado · CCDD

    Na 31ª Reunião (Extraordinária), realizada em 11/12/2024, a Comissão aprova o projeto. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.

  83. 06 de dez. de 2024 · Senado · CCDD

    Matéria constante da Pauta da 31ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital, agendada para o dia 11/12/2024.

  84. 29 de nov. de 2024 · Senado · CCDD

    Recebido do Senador Zequinha Marinho o relatório com voto pela aprovação do projeto.

  85. 10 de set. de 2024 · Senado · CCDD

    Distribuído ao Senador Zequinha Marinho, para emitir relatório.

  86. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  87. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  88. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  89. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  90. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  91. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  92. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  93. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  94. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  95. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  96. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  97. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  98. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  99. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  100. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  101. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  102. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  103. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  104. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  105. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  106. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  107. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  108. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  109. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  110. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  111. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  112. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  113. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  114. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  115. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  116. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  117. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  118. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  119. 12 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.

  120. 01 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Recebido nesta data na Comissão.

  121. 01 de ago. de 2024 · Senado · CCDD

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 05/08/2024 a 09/08/2024. Perante a CCDD.

  122. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  123. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  124. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  125. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  126. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  127. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  128. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  129. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  130. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  131. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  132. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  133. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  134. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  135. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  136. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  137. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  138. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  139. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  140. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  141. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  142. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  143. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  144. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  145. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  146. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  147. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  148. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  149. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  150. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  151. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  152. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  153. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  154. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  155. 01 de ago. de 2024 · Senado · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  156. 10 de jul. de 2024 · Senado · PLEN

    Autuado o Projeto de Decreto Legislativo nº 91/2024 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.

  157. 08 de jul. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 331/2024/PS-GSE.

  158. 08 de jul. de 2024 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Apresentação do autógrafo.

  159. 08 de jul. de 2024 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Autógrafo Chancelado(a)

  160. 19 de jun. de 2024 · Câmara · MESA

    Encaminhamento

    Encaminhado à CCP

  161. 18 de jun. de 2024 · Câmara · MESA

    Envio para a redação Final

    Ofício SGM-P 90/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.

  162. 18 de jun. de 2024 · Câmara · MESA

    Encerramento de Prazo

    Encerramento automático do Prazo de Recurso 18/06/2024 21:10:00. Não foram apresentados recursos.

  163. 27 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Abertura de Prazo

    Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 29/05/2024).

  164. 05 de abr. de 2024 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  165. 05 de abr. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Regime de Tramitação: Art. 223 - CF

  166. 22 de mar. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  167. 21 de mar. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PDL n. 91/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Santarém, Estado do Pará ".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.